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21 DE FEVEREIRO DE 2025

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encontradas pelos imigrantes sem autorização de residência no dia a dia: obstáculos no acesso a serviços,

incerteza na pendência dos processos, maior exposição a riscos de exploração e abuso.

Se é certo que o mecanismo da manifestação de interesse poderia ser melhorado, é igualmente verdade que

permitia ao Estado manter um registo das pessoas que, estando no território nacional, aguardavam a

regularização da sua situação jurídica.

A eliminação do mecanismo da manifestação de interesse da lei nacional representou não só um retrocesso

nas políticas migratórias, mas também uma tentativa de resolver por decreto os problemas de falta de

capacidade da AIMA.

O Livre entende que o sistema migratório nacional deve incluir uma via de regularização acessível, estável e

fiável. Entende também que as políticas migratórias nacionais devem assentar na dignidade humana, no respeito

pelos imigrantes e no reconhecimento dos seus direitos e do seu contributo para a sociedade portuguesa –

através do seu trabalho, da sua cultura, da sua participação na comunidade.

Assim, no âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 1/XVI/1.ª (PS) do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho,

que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de

residência assentes em manifestações de interesse, a Deputada e os Deputados do Grupo Parlamentar do Livre

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República e dos

artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do Decreto-

Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos

procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse, e a repristinação das

normas legais vigentes à data da sua publicação.

Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 748/XVI/1.ª

PELO FIM DAS DESIGUALDADES NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES

Exposição de motivos

A petição pela equidade no reposicionamento docente e correção de ultrapassagens1 reflete uma

reivindicação antiga das estruturas sindicais e da classe docente, à qual urge dar resposta.

De facto, é incompreensível que subsistam situações nas quais alguns docentes foram ultrapassados na

carreira por outros com menos tempo de serviço de forma injustificada. Para além da injustiça, é inegável que

tais circunstâncias geram desmotivação e insatisfação.

Impõe-se que qualquer alteração à carreira acautele o princípio da equidade, não deixando para trás qualquer

docente por razões meramente administrativas.

As sucessivas intervenções governamentais a este respeito, nomeadamente através da Portaria

n.º 119/2018, não lograram eliminar por completo as injustiças criadas pelas alterações à carreira. Em particular,

ficou por acautelar o reposicionamento equitativo dos docentes que ingressaram na carreira antes de 2011,

promovendo a desigualdade e tratamento diferenciado. Desta forma, docentes com mais tempo de serviço e

com as mesmas avaliações auferem uma remuneração inferior à dos colegas que ingressaram na carreira há

menos tempo.

1 Disponível em: https://tinyurl.com/t55wh2dw.