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II SÉRIE-A — NÚMERO 187

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 750/XVI/1.ª

RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTEÇÃO E DE CONTROLO DE POPULAÇÃO AOS

ANIMAIS ERRANTES E DE COMPANHIA

Exposição de motivos

O compromisso de um Estado e de uma sociedade com a causa animal é um indicador do estado de

maturidade da sua sociedade e da evolução da sua consciência coletiva. Este envolvimento acaba, muitas

vezes, por revelar um entendimento mais profundo sobre o facto de que a forma como se tratam e protegem os

animais, independentemente de serem animais de companhia ou não, é um reflexo direto da sua humanidade

e valores éticos.

Nesse sentido, a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprovou medidas para a criação de uma rede de

centros de recolha oficial (CRO) de animais e estabeleceu a proibição do abate de animais errantes como forma

de controlo da população, foi importante e pioneira.

É, de facto, importante reconhecer e investir no acolhimento e tratamento dos animais, dos quais se destacam

os animais errantes que, pela sua condição, costumam encontrar-se em estado particular de vulnerabilidade.

Vale a pena avaliar as razões pelas quais esses animais acabam tantas vezes na rua e reconhecer que, muitas

vezes, isso é também indicador do estado de vulnerabilidade dos seus detentores. Seja por abandono ou por

falta de controlo populacional, a realidade é que os animais errantes merecem atenção e políticas específicas

com vista à melhoria das suas condições de vida e à melhoria do espaço e da saúde pública.

A Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que regulamentou a criação de uma rede efetiva de CRO de animais

de companhia, fixou as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabeleceu as

normas para o controlo de animais errantes, foi também importante ao materializar os programas de captura,

esterilização e devolução ao local de origem (CED) como uma forma de gestão da população de gatos errantes.

Este é um método humanista e eficaz de controlo da população de gatos errantes, permitindo ainda o

encaminhamento de alguns indivíduos para adoção.

No entanto, a não inclusão de cães errantes nos programas CED, que estão restringidos aos gatos, é algo

que, na perspetiva do Livre, carece de correção. A esterilização e devolução destes animais é tão importante

como a dos gatos. Quando não esterilizados, os cães podem reproduzir-se rapidamente, contribuindo de forma

muito substancial para o aumento do efetivo destas populações errantes, potenciando problemas de saúde

pública e bem-estar animal. A exclusão destes animais da possibilidade de captura, esterilização e devolução

é, aliás, criticada pelas associações zoófilas e de direitos dos animais. A Petição n.º 247/XV/2.ª –Pela

implementação imediata de CED (captura, esterilização e devolução) em matilhas de cães errantes e de uma

Estratégia Nacional para os Animais Errantes»1, que deu entrada nos serviços da Assembleia da República em

novembro de 2023, assinada por mais de 7500 pessoas, é disso mesmo exemplo. Entre outras coisas, a petição

pede que se apliquem os programas CED a cães errantes em contexto de matilha, por considerar que a

incapacidade crónica da recolha dos animais pelos CRO e a reprodução descontrolada das matilhas de cães

errantes que se verifica por todo o País impede uma resposta eficaz e económica a esta questão. O documento

lembra ainda que a implementação de programas CED para grupos/matilhas de cães errantes faz parte das

linhas orientadoras da Federação de Veterinários Europeus de Animais de Companhia (FECAVA) que assume

que um programa efetivo de esterilização é considerado um elemento essencial de qualquer esquema de

controlo animal2.

No que toca à esterilização, por outro lado, esta só é obrigatória para animais provenientes dos CRO e que

são adotados, mas existe consenso entre a comunidade de médicos veterinários e as associações de defesa

dos direitos dos animais de que todos os animais deveriam ser esterilizados como forma de controlo

populacional3, exceção feita aos dos criadores autorizados.

Tal já é reconhecido e praticado por alguns municípios que colocam à disposição das pessoas campanhas

1 Petição nº 247/XV/2.ª - Pela implementação imediata de CED (captura, esterilização e devolução) em matilhas de cães errantes e de uma estratégia nacional para os animais errantes. 2 FECAVA Policy Statement 2: Neutering dogs and cats. 3 Pros and cons of spaying or neutering your dog or cat at an early age – Animal Humane Society.