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II SÉRIE-A — NÚMERO 187

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O Tribunal Constitucional já se pronunciou relativamente à violação do princípio da igualdade da

remuneração laboral consignado na alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º da Constituição, designadamente afirmando,

no Acórdão n.º 239/2013, que são, «inconstitucionais as situações em que funcionários de maior antiguidade

são «ultrapassados» no escalão remuneratório por funcionários de menor antiguidade, apenas por virtude da

entrada em vigor de uma nova lei, sem qualquer justificação, nomeadamente, em termos de natureza ou

qualidade do trabalho»2.

É, por tudo isto, urgente que sejam corrigidas o mais rapidamente possível as desigualdades criadas pelas

reestruturações da carreira.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

Reveja, com urgência, os critérios de reposicionamento na carreira docente assegurando a devida

contabilização da totalidade do tempo de serviço em funções docentes de todos os profissionais, eliminando as

situações de desigualdade resultantes dos processos de revisão das carreiras e corrigindo ultrapassagens

indevidas.

Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 749/XVI/1.ª

POR UMA CARREIRA DIGNA E JUSTA PARA OS TÉCNICOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO

Exposição de motivos

Em 2024, profissionais não docentes organizaram uma onda de greves e protestos1, convocados por vários

sindicatos, reivindicando, nomeadamente: melhores condições de trabalho, incluindo a exclusividade de

funções; melhores condições salariais, incluindo a redução da idade da reforma ou a inscrição na Caixa Geral

de Aposentações para todos os profissionais; ou melhores infraestruturas onde trabalhar.

Uma das reivindicações recorrentes do setor é a da criação de uma carreira específica para os técnicos

auxiliares de educação, que é, aliás, defendida pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em

Funções Públicas e Sociais que, na Petição n.º 124/XVI/1.ª 2, sugere a criação de diversas carreiras especiais,

nomeadamente uma carreira para assistentes de ação educativa «que afirme a centralidade das funções dos

trabalhadores não docentes, atuais assistentes operacionais, com funções de auxiliares de ação educativa,

como essenciais ao desenvolvimento de uma escola pública de qualidade; que garanta a exclusividade de

funções na escola pública, a formação profissional adequada e o reconhecimento do conteúdo profissional

específico»3.

De facto, a criação de condições para estas e estes profissionais revela-se essencial, desde logo por uma

questão de dignidade de condições de trabalho, mas também para a garantia do bom funcionamento da escola

pública, principalmente num momento em que grassa a violência, o bullying e o assédio nos equipamentos

escolares.

Ainda neste sentido, a 17 de fevereiro de 2025 foi publicada, em Diário da República, a Resolução

n.º 35/2025, que recomenda ao Governo um conjunto de medidas para prevenir e combater a violência em meio

2 Acórdão n.º 239/2013, de 8 de maio de 2013, disponível em: https://tinyurl.com/mu786wnz. 1 Greve do pessoal não docente ameaça encerrar escolas esta sexta-feira. 2 Petição Nº 124/XVI/1.ª. 3 Idem.