O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 187

128

diferentes contextos culturais e sociais, é essencial que os profissionais de educação sejam valorizados e vejam

o seu trabalho devidamente reconhecido. O pessoal não docente merece ver as suas competências revistas e

definidas, garantindo que são tratados como profissionais do âmbito escolar e não de âmbito geral.

A solução, apontada pelos sindicatos e profissionais afetados, é a criação de carreiras especiais, à

semelhança do que tem acontecido no setor da saúde. Esta alteração, para além de valorizar os atuais

profissionais da educação, levará também à atração e fixação de profissionais da educação nas escolas, ao

garantir que as suas funções são valorizadas e reconhecidas dentro do contexto escolar.

Com isto, urge reavaliar o papel das carreiras gerais da educação, garantir a criação das carreiras especiais

necessárias à melhoria do funcionamento das instituições escolares e garantir que estes profissionais são

devidamente reconhecidos e validados.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Juntamente com os sindicatos, pessoal não docente, profissionais da educação, autarquias e demais

partes interessadas, estude a necessidade da criação de carreiras especiais para os trabalhadores não

docentes;

2. Durante este processo, garanta a definição do conteúdo funcional e competências de cada carreira de

forma clara, bem como a sua respetiva valorização.

Palácio de São Bento, 21 de fevereiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 745/XVI/1.ª

POR MAIS TRANSPARÊNCIA DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA ABRANGIDA PELAS MEDIDAS

ESPECIAIS PREVISTAS NA LEI N.º 30/2021, DE 21 DE MAIO

Exposição de motivos

A Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que entrou em vigor em 20 de junho de 2021, aprovou medidas especiais

de contratação pública, traduzidas num regime excecional com o objetivo de simplificar e agilizar procedimentos

pré-contratuais e, dessa forma, dinamizar o relançamento da economia no âmbito da execução do PRR.

Sucede, contudo, que no final do ano passado e numa altura em que tinham passado mais de três anos de

vigência da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, o Tribunal de Contas afirmou que este regime se continua a aplicar

a um número muito reduzido de contratos públicos (cerca de 0,38 % dos contratos públicos de valor inferior a

750 mil euros registados no portal dos contratos públicos no mesmo período) e que a sua utilização nas regiões

autónomas é praticamente nula, alertando para os diversos riscos associados a este regime.

Esses riscos levaram o Tribunal de Contas a recomendar ao Governo, no final do ano passado, um conjunto

de medidas tendentes a assegurar uma maior transparência na execução da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio,

através da estruturação harmonizada, interoperável e transparente das várias bases de dados relacionadas com

contratação pública e da garantia de transparência e utilização do Registo Central do Beneficiário Efetivo para

efeitos de escrutínio no âmbito da contratação pública, como está previsto no II Plano de Ação Nacional de

Administração Aberta (2021-23).

No que concerne à segunda das medidas recomendadas, importa sublinhar que o II Plano de Ação Nacional

de Administração Aberta (2021-23) assumia a medida recomendada como visando garantir uma adequação do

referido registo aos standards e boas práticas internacionais, nomeadamente, o Beneficial Ownership Data

Standard, aumentar o conhecimento público da definição de beneficiário efetivo e das suas implicações, e