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21 DE FEVEREIRO DE 2025

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conhecidos diversos estudos sobre os efeitos psicológicos resultantes do exercício continuado da profissão, do

excessivo número de horas de trabalho e da excessiva carga não letiva.

Mais de metade dos professores no País têm mais de 50 anos, cresce o número de professores com mais

de 60 anos, e os professores com menos de 30 anos são em número residual. Este é o retrato de envelhecimento

dos professores na escola pública. Ao longo de anos, devido às opções políticas de sucessivos Governos, não

foi promovido o rejuvenescimento dos seus quadros. O envelhecimento do corpo docente tem de ser olhado de

frente e há que encontrar soluções justas que permitam combater este fenómeno, valorizando o trabalho

desempenhado por estes profissionais.

O PCP apresenta o presente projeto de resolução no intuito de dar mais um passo no sentido da valorização

das longas carreiras contributivas. Consideramos que é da mais elementar justiça que, no imediato, um professor

ou educador, assim como os demais trabalhadores, que tenha 40 anos de carreira contributiva se aposente sem

qualquer penalização, independentemente da idade, assim como lhe seja feita a contabilização de todo o tempo

de serviço prestado para efeitos de aposentação.

Melhorar as condições de aposentação para os trabalhadores da Administração Pública, de modo que não

se criem situações injustas, é uma tarefa exigente e complexa, mas que não pode ser adiada. Assim, propomos

desde já a realização de uma avaliação do impacto que a eliminação dos regimes especiais de aposentação e

a fixação de novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades.

Além disso, consideramos que devem ser identificadas as medidas e as condições que permitam melhores

condições de aposentação aos trabalhadores da Administração Pública, salvaguardando a aplicação de regimes

de aposentação relativos a situações específicas, como, no caso concreto, dos professores e educadores.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 – Promova no imediato a valorização das longas carreiras contributivas, considerando a possibilidade de

antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, sem penalizações, para todos os trabalhadores dos

setores público e privado, nos quais se incluem os professores e educadores, que tenham completado 40 anos

de carreira contributiva, independentemente da idade;

2 – Aos trabalhadores das carreiras e categorias especiais, incluindo os professores e educadores, seja

contabilizado, para efeitos de aposentação, todo o tempo de serviço prestado, procedendo-se ao recálculo do

valor das pensões no caso de quem esteja já aposentado;

3 – Avalie o impacto que a eliminação dos regimes específicos de aposentação e a fixação das novas regras

tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades, nomeadamente quanto ao número de

trabalhadores que se aposentaram, que se aposentaram com e sem penalizações e que, caso o regime não

tivesse sido alterado, já teriam podido aposentar-se, bem como quanto à evolução da idade média dos

trabalhadores em cada serviço e carreira profissional, apresentando à Assembleia da República as respetivas

conclusões;

4 – Sem prejuízo do previsto no n.º 1, progrida na aplicação de melhores condições gerais de aposentação

para os trabalhadores da Administração Pública, salvaguardando regimes específicos de aposentação

anteriormente consagrados ou a consagrar em condições mais favoráveis, incluindo para os professores e

educadores, identificando as medidas e condições necessárias à sua concretização, em particular quanto ao

início dos procedimentos negociais com as organizações sindicais;

5 – Promova o rejuvenescimento da profissão docente, assegurando condições de trabalho com dignidade

e estabilidade, a valorização da carreira docente e da profissão, a garantia da progressão e o combate à

precariedade.