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II SÉRIE-A — NÚMERO 187

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docente. Os peticionários consideram necessário fazer justiça aos professores através de um regime específico

de aposentação dos docentes aos 36 anos de serviço, da possibilidade de aposentação voluntária e imediata,

sem penalização por idade, dos docentes com 40 ou mais anos de serviço, de um regime de pré-reforma e da

possibilidade de, por opção do docente, o seu tempo de serviço não contabilizado ser considerado para

despenalização da aposentação antecipada.

É preciso deixar de pressionar os professores que atingem o tempo de serviço e a idade em que é mais do

que justo aposentarem-se. A aposta tem de ser na melhoria das condições de trabalho, na valorização da

carreira e na correção de injustiças como as ultrapassagens (conforme é reivindicado por milhares de

professores através da Petição n.º 105/XVI/1.ª).

Só com a correção de injustiças como estas se irá promover o regresso dos cerca de 14 mil e 500 professores

ainda em idade ativa que atualmente estão afastados da profissão, e só com esta valorização da carreira se irá

conseguir atrair os mais jovens para a carreira e vinculá-los.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Crie, mediante negociação sindical, um regime específico de aposentação dos docentes de forma a

garantir o término de atividade num tempo justo e a assegurar o rejuvenescimento do corpo docente.

2 – Reveja os critérios de reposicionamento na carreira docente, assegurando que todo o tempo de serviço

dos professores que já pertenciam aos quadros antes de 1 de janeiro de 2011 seja devidamente reconhecido, à

semelhança do que foi corretamente aplicado aos docentes que ingressaram nos quadros após essa data.

3 – Proceda, mediante negociação sindical, à correção de ultrapassagens na progressão da carreira docente.

Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do BE: Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Isabel Pires — Mariana

Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 741/XVI/1.ª

VALORIZAÇÃO DAS LONGAS CARREIRAS CONTRIBUTIVAS E APLICAÇÃO DE UM REGIME DE

APOSENTAÇÃO ESPECÍFICO PARA PROFESSORES E EDUCADORES

Exposição de motivos

Há muito que o PCP defende a valorização das longas carreiras contributivas, propondo a possibilidade de

acesso à pensão de velhice a partir dos 40 anos de descontos, independentemente da idade, e sem qualquer

tipo de penalizações, para todos os trabalhadores dos setores público e privado.

Não é justo nem socialmente aceitável que, depois de 40 anos de trabalho, alguém seja obrigado a trabalhar

para sobreviver até chegar à idade legal de reforma, que atualmente é de 66 anos e 7 meses.

Nos dias de hoje, um trabalhador que se queira reformar antes da idade legal da reforma, ainda que com 40

anos de contribuições, continua a sofrer um brutal corte no valor da sua pensão, nomeadamente pela aplicação

do fator de redução imposto pelos mecanismos de flexibilização da idade da reforma. Esta situação é

especialmente agravada pelo facto de, no nosso País, existirem muitos trabalhadores com longas carreiras

contributivas que correspondem a profissões especialmente desgastantes e que não veem esse aspeto

devidamente reconhecido.

O desgaste físico e psicológico que os educadores de infância e os professores sofrem ao longo das suas

carreiras conduz a uma enorme pressão e sobrecarga sobre o docente e leva a que possa ser comprometida

não só a qualidade da prática pedagógica, como, em última consequência, a qualidade do próprio ensino. São