O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 187

118

Os Deputados do BE: Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Isabel Pires — Mariana

Mortágua.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 738/XVI/1.ª

RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA EFETIVAR O DIREITO DE TODOS OS DOCENTES AO

POSICIONAMENTO NO ESCALÃO REMUNERATÓRIO QUE CORRESPONDA AO TEMPO DE SERVIÇO

EFETIVAMENTE PRESTADO

Exposição de motivos

A escola pública é fundamental para o progresso e o desenvolvimento do País. No entanto, a escola pública

não se defende apenas com boas intenções. Defende-se com investimento, com mais trabalhadores, com

melhores condições para quem nela trabalha ou estuda, com menos alunos por turma e com apoios adequados

às suas especificidades; com horários de trabalho que não sufoquem alunos e professores, com

rejuvenescimento dos profissionais, com respeito pelos seus direitos, incluindo de estabilidade e carreira.

Ao longo dos últimos anos foram muitas as alterações aos diplomas que regem a carreira docente, que

levaram a inúmeras injustiças, nomeadamente a ultrapassagem de muitos professores por outros com menos

tempo de serviço. Esta injustiça adensou-se com a aprovação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, que

alterou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

e o regime jurídico da formação contínua de professores. O PCP apresentou na altura da publicação daquele

decreto-lei uma apreciação parlamentar, considerando que a alteração proposta constituía «um mecanismo legal

de regressão social para todos os por ele abrangidos e um significativo retrocesso na qualificação da profissão

de professor e educador, bem como no compromisso do Estado perante esta profissão». Afirmámos que o

Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, levaria a: limitar administrativamente o acesso ao topo da carreira;

criação de uma estrutura baseada em categorias fortemente hierarquizadas; aumento efetivo do horário de

trabalho; restrições na proteção da doença; agravamento da precariedade dos vínculos laborais, entre outros.

A aprovação do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de setembro, não veio resolver as profundas injustiças

provocadas pela publicação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, não resolvendo os problemas relativos

à divisão de carreira, à prova de ingresso e ao regime de avaliação.

Já a Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, foi publicada com o intuito de reposicionar os docentes que

ingressaram entre 2011 e 2017 na carreira docente, o que veio repor um direito dos docentes abrangidos.

Contudo, e como referimos no Projeto de Resolução n.º 327/XV/1.ª, que apresentámos em 2022, os efeitos da

portaria não abrangeram todos os docentes que não se encontravam no escalão correspondente ao tempo de

serviço efetivamente prestado, e muitos docentes com mais anos de serviço acabaram por ser ultrapassados

por docentes com menos tempo de serviço, criando uma situação de profunda injustiça.

As últimas alterações legislativas, como a recuperação do tempo de serviço, também acabaram por não ter

em conta situações de possíveis ultrapassagens na carreira.

Com o presente projeto de resolução, o PCP considera que, para resolver as injustiças referidas, devem ser

tomadas medidas que permitam o posicionamento de todos os docentes no escalão e posição remuneratórios

correspondentes ao tempo efetivo prestado, sem prejuízo das várias bonificações e requisitos previstos no

Estatuto da Carreira Docente.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve