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21 DE FEVEREIRO DE 2025

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funcionamento das comissões de proteção de crianças e jovens , e à elaboração das respetivas conclusões;

b) Proceder à avaliação dos regimes jurídicos da adoção, do apadrinhamento civil e do acolhimento familiar,

considerando a possibilidade de simplificação de procedimentos e a possibilidade de a família de acolhimento

ser considerada elegível na candidatura à adoção;

c) Apresentar as propostas de alteração legislativa que entenda adequadas.

Conforme se encontra previsto no referido despacho, o grupo de trabalho apresenta, aos membros do

Governo das áreas da Justiça e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a avaliação e respetivas

conclusões, bem como as propostas de alteração legislativa que venham a ser definidas, até 1 de março de

2025.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

a) Que promova o envio à Assembleia da República das conclusões finais do grupo de trabalho, constituído

no âmbito do Despacho n.º 14926/2024, de 18 de dezembro, nomeadamente a avaliação do sistema de proteção

das crianças e jovens em perigo, quanto ao funcionamento das comissões de proteção de crianças e jovens , e

a elaboração das respetivas conclusões, a avaliação dos regimes jurídicos da adoção, do apadrinhamento civil

e do acolhimento familiar, considerando a possibilidade de simplificação de procedimentos e a possibilidade de

a família de acolhimento ser considerada elegível na candidatura à adoção;

b) A promoção de uma discussão das respetivas conclusões do grupo de trabalho, na Comissão de

Trabalho, Segurança Social e Inclusão, na Assembleia da República, com a tutela, para auscultação dos

diversos grupos parlamentares sobre as propostas apresentadas e os caminhos a seguir.

Palácio de São Bento, 21 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do PSD: Isaura Morais — Carla Barros — João Antunes dos Santos — Pedro Roque —

Joaquim Barbosa — Paulo Edson Cunha — Sónia Ramos — Ana Santos — Ofélia Ramos — Clara de Sousa

Alves — Maurício Marques — Paula Cardoso — Paula Margarido — Sandra Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 736/XVI/1.ª

PELA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE BEM-ESTAR E SEGURANÇA ANIMAL

Exposição de motivos

O bem-estar animal é matéria de amplo consenso, quer se trate de animais de companhia, de trabalho ou

no âmbito da produção pecuária.

Seja por imperativos de saúde pública, seja por razões de produtividade e de rendimento, mas também de

respeito pelos animais, é indispensável que as explorações pecuárias ofereçam e garantam, de forma

permanente, adequadas condições de bem-estar.

Tais condições abrangem designadamente a qualidade, a segurança e a higiene das instalações, o

arejamento, o tipo de solos, as camas, os comedouros e bebedouros, os acessos, a relação entre o período de

estabulação e a presença ao ar livre, bem como as condições das maternidades, entre tantas outras variáveis.