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21 DE FEVEREIRO DE 2025

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 737/XVI/1.ª

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E REFORÇO DO NÚMERO DE TRABALHADORES NÃO DOCENTES

NA ESCOLA PÚBLICA

A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (Petição

n.º 124/XVI/1.ª) e o Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação (Petição n.º 17/XVI/1.ª) mobilizaram

milhares de pessoas através de petições pela criação de carreiras especiais para os trabalhadores não docentes

da escola pública e pela contratação de mais trabalhadores.

Assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores, classificados atualmente nas carreiras

gerais da função pública, executam tarefas indispensáveis ao bom funcionamento da escola pública.

Infelizmente, estes trabalhadores não são em número suficiente, não recebem o suficiente e, em alguns casos,

não recebem a atualização formativa que deveriam.

O caso dos atualmente chamados assistentes operacionais é particularmente crítico. De acordo com um

estudo da FENPROF baseado numa amostra de 132 agrupamentos e escolas não agrupadas, 73 % dos

agrupamentos e escolas consideram que não têm assistentes operacionais em número suficiente. Este estudo

revela também que apenas 1,8 % dos assistentes operacionais receberam formação adequada para trabalhar

com alunos com necessidades educativas específicas, apesar das responsabilidades que lhes são atribuídas

no acompanhamento e no apoio a estes alunos.

Estas trabalhadoras e estes trabalhadores da escola pública têm lutado para serem valorizados do ponto de

vista profissional, formativo e remuneratório. Em primeiro lugar, as escolas, ainda mais num contexto de

municipalização, precisam que os auxiliares de educação sejam contratados para uma carreira própria, que não

estejam numa carreira indiferenciada de assistente operacional, nem sejam considerados uma «necessidade

temporária», como muitas vezes acontece. Os trabalhadores das escolas não podem andar a rodar entre a

escola e vários serviços municipais; precisam de formação e de valorização enquanto trabalhadores ao serviço

da comunidade educativa. Em segundo lugar, os postos de trabalho nas escolas devem ser lugares efetivos e

em número adequado; não são para ser preenchidos por trabalhadores precários.

Relativamente aos técnicos superiores do Ministério da Educação, entre os quais, animadores socioculturais,

assistentes sociais, educadores sociais, fisioterapeutas, intérpretes de língua gestual portuguesa, psicólogos,

terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, muitos aguardam a abertura de vagas para entrarem na carreira e

outros tantos aguardam a possibilidade de consolidar a mobilidade.

Para garantir o bom funcionamento da escola pública, é necessário, em suma: rever a fórmula de cálculo

para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente; proceder à abertura de

concursos para a colocação dos assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores

necessários ao bom funcionamento da escola pública; e valorizar a carreira destes trabalhadores. Sobre este

último aspeto, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o Projeto de Lei n.º 297/XVI/1.ª, que cria

a carreira especial de técnico auxiliar de educação.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda à revisão da portaria de rácios, corrigindo os critérios de afetação de pessoal não docente e a

respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência, e reforce a dotação de

pessoal não docente nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

2 – Tome as diligências necessárias para a consolidação de mobilidade dos técnicos especializados do

Ministério da Educação e abra concursos com vagas suficientes para vinculação de técnicos especializados com

vínculos precários e para o preenchimento de outras necessidades permanentes identificadas pelos

agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

3 – Em diálogo com os sindicatos, proceda à criação de carreiras especiais para os trabalhadores não

docentes da escola pública.

Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2025.