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21 DE FEVEREIRO DE 2025

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aumentar o compliance de entidades obrigadas à coleta e inscrição de dados de registo com maior ou total

autonomia.

Com a presente proposta, o PAN, procurando dar cumprimento às recomendações do Tribunal de Contas,

pretende que o Governo , tendo em vista a garantia de maior transparência da contratação pública abrangida

pelas medidas especiais previstas na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, promova a estruturação harmonizada,

interoperável e transparente das várias bases de dados relacionadas com contratação pública, e providencie

pela transparência e utilização do Registo Central do Beneficiário Efetivo para efeitos de escrutínio no âmbito

da contratação pública, como previsto no II Plano de Ação Nacional de Administração Aberta (2021-23) e em

termos que garantam o alinhamento com as boas práticas internacionais.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, tendo em vista a garantia de maior transparência da contratação

pública abrangida pelas medidas especiais previstas na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio:

i. Promova a estruturação harmonizada, interoperável e transparente das várias bases de dados

relacionadas com contratação pública;

ii. Providencie pela transparência e utilização do Registo Central do Beneficiário Efetivo para efeitos de

escrutínio no âmbito da contratação pública, como previsto no II Plano de Ação Nacional de Administração

Aberta (2021-23) e em termos que garantam o alinhamento com as boas práticas internacionais.

Palácio de São Bento, 21 de fevereiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 746/XVI/1.ª

ELIMINAR A PRECARIEDADE E PROMOVER O ACESSO AOS MESTRADOS EM ENSINO E À

PROFISSIONALIZAÇÃO EM SERVIÇO DOS DOCENTES COM HABILITAÇÃO PRÓPRIA

Faltam milhares de professores nos quadros da escola pública. De acordo com dados avançados pela

FENPROF, a duas semanas do início do ano letivo, havia 890 horários por preencher, correspondentes a 19 598

horas letivas, 4900 turmas e cerca de 122 000 alunos. No decorrer do primeiro trimestre de aulas, 300 000

tiveram falta de professor a pelo menos uma disciplina entre três semanas e um mês, 30 000 alunos terminaram

o 1.º período nessa situação e 2000 estiveram sem professor a uma disciplina desde o início do ano letivo. Ao

todo, terão sido cerca de 800 000 alunos a não terem tido aulas a pelo menos uma disciplina num dado momento,

ou seja, mais 100 000 do que no ano passado.

São precisos mais professores. Infelizmente, dos 14 500 professores em idade ativa que poderiam regressar

à profissão, o Governo conseguiu que apenas 667 voltassem à escola. Acresce que, só em 2024, houve 3981

aposentações, às quais se juntam mais 384 logo em janeiro. Devido ao envelhecimento dos quadros, será

necessário contratar 34 500 novos professores para a escola pública até 2030.

A redução do número de alunos sem professor tem dependido principalmente de um insustentável aumento

do número de horas extraordinárias e do recurso a trabalhadores com habilitação própria, ou seja, sem

componente pedagógica na sua formação.

Vejamos o caso dos 927 professores colocados no concurso extraordinário: 43 % (402) têm apenas

habilitação própria e, entre eles, 174 nunca tinham dado aulas (18,8 % do total de colocados). Em alguns grupos