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21 DE FEVEREIRO DE 2025

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gratuitas ou comparticipadas para esterilização de animais de companhia, como é o caso dos municípios de

Arganil4, Esposende5, Monchique6 ou Santarém7, por exemplo. Aliás, a medida foi defendida, em 2023, pela

Provedora dos Animais que se manifestou, ainda que como medida temporária, pela esterilização obrigatória

para todos os animais, mais dizendo que deveria ser «o Governo, local ou central, a garantir financeiramente a

intervenção» a todos os detentores que não tenham capacidade para o fazer8. A Federação de Defesa e Resgate

Animal defende também que a esterilização obrigatória deve abranger todos os animais de companhia que não

estejam formalmente destinados à reprodução licenciada, defendendo igualmente a extensão dos programas

CED a cães errantes.

Ainda no campo da esterilização de animais de companhia, todos os anos há lugar à abertura, por parte do

Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF), de um aviso de concessão de financiamento

para uma campanha de apoio à esterilização de cães e gatos de companhia. As candidaturas são direcionadas

a autarquias locais, entidades gestoras de CRO intermunicipais e associações zoófilas legalmente constituídas

e, em 2024, estiveram abertas de 31 de outubro a 25 de novembro de 2024, com uma dotação total de 3 800 000

euros9.

Este prazo tem sido criticado por estas instituições como sendo manifestamente curto para a elaboração e

submissão de candidaturas. Por outro lado, o programa reembolsa as despesas relacionadas com a

esterilização de animais de companhia que tenham decorrido no ano anterior, tornando este financiamento

apenas disponível em formato de reembolso. As associações zoófilas têm, a propósito, denunciado a dificuldade

que enfrentam em fazer face aos custos imediatos de esterilização dos animais, ficando apenas sujeitas ao

reembolso no ano seguinte. Seria importante avaliar a possibilidade de as associações terem acesso ao

financiamento antes de efetuarem os gastos, que seriam posteriormente comprovados, de forma a não colocar

em risco a sua sustentabilidade financeira durante um dado ano.

Sobre os instrumentos de gestão dos animais errantes, importa ainda referir a Estratégia Nacional para os

Animais Errantes (ENAE)10, que foi desenvolvida pelo ICNF em 2023, e definiu um programa de gestão das

populações de animais errantes, no quadro das diretrizes internacionais emitidas pela Organização Mundial de

Saúde, Organização Mundial de Saúde Animal, International Companion Animal Management Coalition e ainda

tendo em conta os contributos do Grupo de Trabalho para o Bem-Estar Animal, criado em 2020. Depois do

período de consulta pública e da revisão da ENAE, a sua aprovação e implementação ficou por fazer, pelo que

é importante que ela seja retomada de forma a orientar as políticas direcionadas à gestão dos animais errantes.

Por fim, importa dizer que a recolha de dados é de relevância primordial para informar a decisão política.

Assim, e depois da primeira edição do Censo Nacional dos Animais Errantes 202311, realizada pelo ICNF em

parceria com a Universidade de Aveiro, é fulcral realizar a segunda edição para a obtenção de dados atualizados

e precisos sobre o número e a distribuição de animais errantes, bem como sobre os motivos do abandono de

animais de companhia e a perceção do público sobre esta problemática. Tal levantamento e atualização têm

como objetivo aferir a real gravidade do problema, melhorar a gestão dos recursos e planear e implementar

políticas públicas consequentes e eficazes. Manter estes dados em permanente atualização permite uma maior

adaptabilidade das políticas relacionadas não só com o bem-estar animal como com a saúde pública.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1. Estenda os programas de captura, esterilização e devolução aos locais (CED) à população canina errante;

2. Estude a viabilidade de tornar obrigatória a esterilização de todos os animais, com exceção dos animais

para reprodução de criadores devidamente licenciados;

3. Garanta a abertura do aviso anual da campanha de apoio à esterilização de cães e gatos de companhia,

durante o primeiro semestre de 2025 e com uma duração mínima de três meses;

4 Campanha de esterilização de animais de companhia - Município de Arganil. 5 Campanha de Apoio à esterilização de animais de companhia – Município de Esposende. 6 Monchique lança campanha de esterilização de animais. 7 Município de Santarém lança nova campanha «Esterilizar é Cuidar» – Município de Santarém. 8 Há quase 80 mil animais a viver em canis que ninguém quer. Solução pode ter de passar por esterilização obrigatória – CNN Portugal. 9 Aviso n.º 3/2024 ICNF-DBEAC - Campanha de apoio à esterilização de cães e gatos de companhia. 10 Estratégia Nacional para os Animais Errantes (versão para consulta pública). 11 Censo Nacional dos Animais Errantes 2023.