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25 DE FEVEREIRO DE 2025

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PROJETO DE LEI N.º 154/XVI/1.ª (1)

CRIA O REGIME DE COMPENSAÇÃO A DOCENTES DESLOCADOS (ALTERA O DECRETO-LEI

N.º 57-A/2024, DE 13 DE SETEMBRO)

Exposição de motivos

Todos os anos letivos, há milhares de professores do ensino básico e secundário que ficam colocados em

estabelecimentos de ensino distantes do seu local de residência. Essa condição de professor deslocado, embora

resultante de concurso, não é fruto da sua vontade, mas um resultado das regras das colocações, das exigências

do sistema de educação e da necessidade destes docentes de encontrar uma colocação. Não só a escola

pública precisa destes professores, como também é justo compensá-los. O aumento do preço da habitação e

dos combustíveis, bem como o aumento geral do custo de vida, tornam ainda mais urgente essa compensação.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem defendido a criação de um regime de compensação

pecuniária. O apoio extraordinário à renda criado pelo anterior Governo através do Decreto-Lei n.º 130/2023, de

27 de dezembro, não responde às necessidades dos docentes deslocados. O Governo recebeu apenas 49

candidaturas e apenas 10 professores receberam efetivamente este apoio à renda, conforme noticiou o jornal

Público (9 de maio de 2024).

Nem o Governo anterior, do PS, nem o atual Governo, PSD/CDS, resolveram este problema. Os critérios do

Decreto-Lei n.º 130/2023, de 27 de dezembro, são muito limitadores, designadamente por visarem apenas a

região de Lisboa e o Algarve. Entretanto, o apoio criado pelo Governo PSD/CDS, com a publicação do Decreto-

Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, também trata de forma desigual os docentes deslocados, não constituindo

um regime de apoio a todos os deslocados. Ao misturar o conceito de «escola carenciada» com a questão dos

docentes deslocados, o Governo PSD/CDS reduziu administrativamente de forma substancial o universo dos

professores que recebem o apoio. Há professores deslocados que percorrem o mesmo número de quilómetros

ou até mais do que outros colegas e ficam sem apoio nenhum.

Sem prejuízo de uma eventual revisão de montantes e da permanência da medida, mediante negociação

sindical, urge garantir que este apoio seja atribuído a todos os docentes deslocados, reconhecendo-os em

igualdade de circunstâncias.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o regime de compensação pecuniária a todos os docentes deslocados, alterando o

Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro

Os artigos 1.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, na sua atual redação, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 – […]

2 – O presente decreto-lei cria, ainda, um apoio extraordinário e temporário, até 31 de julho de 2027, à

deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário.