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II SÉRIE-A — NÚMERO 190

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA, NO PLANO INTERNACIONAL, A DEFESA DA

DEMOCRACIA, DOS DIREITOS HUMANOS E DO ESTADO DE DIREITO NA GEÓRGIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Manifeste publicamente a sua solidariedade para com o povo georgiano e reitere o compromisso de

Portugal com os valores fundamentais da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito.

2 – Exorte as autoridades georgianas a garantir o fim imediato da repressão violenta contramanifestantes

pacíficos e a libertação de todos os manifestantes detidos de forma arbitrária.

3 – Condene as interferências externas, nomeadamente da Federação da Rússia, nos processos

eleitorais da Geórgia, que comprometem a soberania e a integridade democrática do país.

4 – Reitere a necessidade de respeitar a integridade territorial da Geórgia, condenando a ocupação

contínua das regiões da Ossétia do Sul e da Abecásia pela Federação da Rússia, em violação do direito

internacional.

5 – Defenda, junto da União Europeia, a implementação de medidas sancionatórias contra responsáveis

políticos e institucionais da Geórgia envolvidos em violações de direitos humanos, como a proibição de

entrada no espaço europeu e congelamento de ativos financeiros.

6 – Reforce o apoio às instituições democráticas georgianas e à sociedade civil, em coordenação com os

parceiros europeus, incluindo o financiamento de programas de educação cívica e de fortalecimento da

liberdade de imprensa.

Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UMA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS

DIREITOS DAS PESSOAS MAIS VELHAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que desenvolva esforços para a adoção de uma convenção internacional sobre os direitos das

pessoas mais velhas e respetivos mecanismos de implementação e monitorização.

Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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