O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 190

8

1 – Crie, no prazo de 120 dias, a carreira especial de médico dentista nas entidades públicas empresariais

integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), em respeito pela negociação coletiva com as organizações

representativas dos trabalhadores e em articulação com a Direção Executiva do SNS, desenvolvendo um plano

de progressão na carreira que valorize a sua experiência e a formação contínua.

2 – Contrate médicos dentistas para assegurar a valência de saúde oral nos cuidados de saúde primários

em todo o território.

3 – Garanta a integração na carreira de todos os médicos dentistas atualmente em funções no SNS,

independentemente do seu vínculo de trabalho.

4 – Implemente um programa de incentivos para fixação de médicos dentistas em áreas geográficas com

maior carência destes profissionais, garantindo o acesso equitativo aos cuidados de saúde oral.

5 – Crie mecanismos de integração dos médicos dentistas em equipas multidisciplinares, nos cuidados de

saúde primários e nos hospitais.

Aprovada em 7 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS DE PREVENÇÃO DO SUICÍDIO NAS FORÇAS DE

SEGURANÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, em articulação com as forças de segurança, as organizações representativas dos profissionais

das forças de segurança, a Ordem dos Psicólogos, a Ordem dos Médicos e a comunidade científica:

1 – Avalie a execução dos planos de prevenção do suicídio da GNR e da PSP, identificando as

dificuldades registadas, objetivos alcançados e aspetos a melhorar, e divulgando publicamente os respetivos

resultados.

2 – Crie mecanismos de mapeamento dos casos de risco de suicídio nas forças de segurança que,

partindo do conhecimento científico disponível e ponderando a necessidade de incentivar a investigação neste

domínio, proceda à identificação dos fatores de risco e à recolha e monitorização regular de indicadores

relativos ao suicídio, à ideação suicida e à saúde mental.

3 – Promova uma campanha de desmistificação dos estereótipos associados à saúde mental e ações de

formação para a identificação precoce dos casos de ideação suicida entre profissionais das forças de

segurança.

4 – Avalie a possibilidade de alargamento do número de gabinetes de apoio psicológico aos profissionais

das forças de segurança e das consultas disponíveis. Tome diligências para que as linhas telefónicas SOS

existentes nas forças de segurança tenham uma maior divulgação e uma componente direcionada para a

prevenção.

Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

———