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27 DE FEVEREIRO DE 2025

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A APROVAÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA

SEXUAL COM BASE EM IMAGENS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Em articulação com organizações não governamentais, crie respostas especializadas para as vítimas

de violência sexual baseada em imagens, nomeadamente gabinetes de apoio à vítima e pontos de informação.

2 – Assegure a divulgação periódica de dados estatísticos relativos à violência sexual baseada em

imagens e a outras formas de violência contra mulheres, não enquadradas no Portal da Violência Doméstica.

3 – Realize, em articulação com a academia e as organizações não governamentais, um estudo sobre a

prevalência da violência sexual baseada em imagens em Portugal.

4 – Integre a violência sexual baseada em imagens no âmbito de instrumentos de políticas públicas para a

juventude, prevenção e combate à violência contra as mulheres e tráfico de seres humanos.

5 – Promova uma campanha nacional de prevenção e combate à violência sexual baseada em imagens

que, focando a responsabilização dos agressores, garanta a divulgação das medidas de proteção previstas na

Lei n.º 26/2023, de 30 de maio, e dos procedimentos a adotar perante estas situações e a sensibilização para

os impactos que estão associados.

Aprove um plano de formação relativamente à violência sexual baseada em imagens e ao novo quadro legal

previsto na Lei n.º 26/2023, de 30 de maio, que inclua ações de formação específicas destinadas,

designadamente, a magistrados e outros agentes de justiça, profissionais das forças e serviços de segurança,

profissionais de saúde, psicólogos em meio escolar ou assistentes sociais.

Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DE MEDIDAS ESPECÍFICAS SOBRE A PROTEÇÃO,

CONSERVAÇÃO E RESTAURO DOS ECOSSISTEMAS MARINHOS NO PLANO NACIONAL DE ENERGIA

E CLIMA 2030

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que inclua, na versão final do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), medidas

específicas sobre a proteção, conservação e restauro dos ecossistemas marinhos, cruciais como sumidouros

de carbono.

Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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