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11 DE MARÇO DE 2025

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de campanha nacional de esterilização de animais de companhia.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, 11 de março 2025.

Os Deputados do CH: Pedro dos Santos Frazão — Cristina Rodrigues — João Paulo Graça — Diva Ribeiro

— Luísa Areosa — Eliseu Neves — Francisco Gomes.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 187 (2025.02.21) e substituído, a pedido do autor, em 11 de março de

2025.

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PROJETO DE LEI N.º 603/XVI/1.ª

EXTINGUE A DIREÇÃO EXECUTIVA DO SNS E ATRIBUI AS SUAS COMPETÊNCIAS À

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, ALTERANDO A SUA DESIGNAÇÃO PARA

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

A política de saúde do Governo PSD/CDS, na sequência do Governo anterior, tem vindo a agravar as

condições de acesso aos cuidados de saúde para uma grande parte da população. De facto, ao continuar a não

resolver os problemas dos profissionais de saúde, ao perpetuar o baixo investimento em instalações e

equipamentos e ao manter o subfinanciamento crónico das instituições do SNS, a par com a sua limitada

autonomia, o Governo pretende limitar a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS), garante

fundamental dos cuidados de saúde no nosso País.

A política de favorecimento da prestação privada de cuidados de saúde, transferindo-lhe crescentes recursos

do orçamento público, tem sido a fundamental prioridade do Governo, um Governo que continua a degradar as

condições de remuneração, carreira e trabalho dos profissionais de saúde, financiando os prestadores privados

para os poderem contratar e que resolve todos os problemas do acesso à saúde, como se vê nas medidas do

chamado Plano de Emergência e Transformação da Saúde, com mais contratação ao setor privado e menos

apoio aos serviços públicos.

O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, da responsabilidade do anterior Governo, mas naturalmente

acolhido pelo atual, consagra a entrada dos privados de forma crescente no SNS, aliás em contraste com a

Constituição e a Lei de Bases da Saúde, razão pela qual o PCP já propôs a sua alteração em diversos aspetos

fundamentais.

Uma das medidas do referido Estatuto do SNS foi a criação da Direção Executiva, apresentada pelo Governo

anterior como a grande panaceia para os males do SNS. Tal como dissemos aquando da sua criação, a Direção

Executiva não veio resolver nenhum dos problemas fundamentais do SNS, introduzindo novas incoerências,

que se manifestaram sucessivamente.

De facto, a Direção Executiva foi utilizada como instrumento para procurar esconder ou disfarçar as graves

carências do SNS, justificar encerramentos, intermitentes ou definitivos, servindo de amortecedor político à

política do Governo. Tratou-se de centralizar ainda mais poderes dentro da rede do SNS, sob a capa de uma

intervenção técnica recheada, de facto, de decisões políticas de impactantes consequências.

A Direção Executiva tem sido utilizada como instrumento para acentuar a contratação de cuidados ao setor