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11 DE MARÇO DE 2025

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4. Consultas e contributos

Parte II – Opinião e posição

1. Opinião do Deputado relator

2. Posição do grupo parlamentar/Deputado

Parte III – Conclusões

1. Conclusões

2. Parecer

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Apresentação sumária

Os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do CDS – Partido Popular tomaram a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 503/XVI/1.ª, que visa a elevação da vila de Mogadouro

à categoria de cidade, ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa1 (Constituição), bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1

do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), doravante designado como RAR, que

consagram o poder de iniciativa da lei.

A presente iniciativadeu entrada a 4 de fevereiro de 2025, foi admitida a 6 de fevereiro de 2025 e, no mesmo

dia, por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à

Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, sendo a Comissão competente para a elaboração do respetivo

relatório.

Na reunião ordinária da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, a 11 de fevereiro de 2025, foi atribuída

a elaboração do relatório ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que indicou, como relatora, a signatária,

Deputada Fátima Correia Pinto.

A iniciativa legislativa presente tem por objetivo proceder à elevação da vila de Mogadouro à categoria de

cidade, mostrando-se conforme com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro,

alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, conhecida como lei formulário.

Para tal, apresentam o referido diploma, que é composto por três artigos, o primeiro artigo referente ao objeto

do diploma, o segundo à sua materialização e o terceiro referente à sua entrada em vigor.

2. Análise jurídica complementar

Remete-se, no que respeita à análise jurídica, para o detalhado trabalho vertido na nota técnica que

acompanha o relatório, não existindo nada juridicamente relevante a acrescentar para a apreciação da iniciativa.

3. Enquadramento jurídico nacional e parlamentar

Remete-se, no que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e parlamentar, para

o discriminado trabalho vertido na nota técnica2 que acompanha o relatório.

4. Consultas e contributos

Dá-se conta, na nota técnica, de que foi promovida a auscultação dos órgãos autárquicos (municipais e de

freguesia), em cujo território se encontra Mogadouro.

Foram rececionados os seguintes contributos:

1 As ligações para a Constituição e para o Regimento são feitas para o portal oficial da Assembleia da República. 2 Conforme páginas 3 a 9 da nota técnica anexa.