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II SÉRIE-A — NÚMERO 197

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V. Opinião da relatora

Sendo a opinião da relatora de elaboração facultativa, nos termos do artigo 139.º, n.º 4, do Regimento da

Assembleia da República, a Deputada relatora do presente relatório exime-se, de manifestar, nesta sede, a sua

opinião.

VI. Conclusões e parecer

Face ao exposto, a Comissão de Poder Local e Coesão Territorial é de parecer que os Projetos de Lei n.º

444/XVI/1.ª (CH), n.º 499/XVI/1.ª (PSD) e n.º 508/XVI/1.ª (PS) que visam a elevação da povoação de Lanheses

à categoria de vila histórica, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados

em Plenário da Assembleia da República.

VII. Anexos

As notas técnicas referentes às iniciativas em análise, bem como os pareceres emanados sobre elas, estão

disponíveis na página das mesmas.

Palácio de São Bento, 11 de março de 2025.

A Deputada relatora, Marina Gonçalves — O Presidente da Comissão, Bruno Nunes.

Nota: O relatório foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CH e do CDS-PP, tendo-se registado a

ausência da IL, do BE, do PCP e do L, na reunião da Comissão do dia 11 de março de 2025.

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PROJETO DE LEI N.º 486/XVI/1.ª

(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE GUALTAR À CATEGORIA DE VILA)

Relatório da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial

Índice1

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

I.4. Consultas obrigatórias

Parte II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

II.1. Opinião do Deputado(a) relator(a)

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

1 Em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Regimento.