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11 DE MARÇO DE 2025

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IV.1. Nota técnica

IV.2. Outros anexos

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O projeto de lei em análise, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, deu entrada em 27 de janeiro de

2025, tenso sido admitido a 30 de janeiro, data em que baixou, na generalidade, à Comissão de Poder Local e

Coesão Territorial (13.ª), por despacho do Presidente da Assembleia da República, e foi anunciado nesse

mesmo dia na reunião plenária.

A presente iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo

119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma

designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos,

cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Observa, igualmente, os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma

vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido

das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com

o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro.

O objeto do Projeto de Lei n.º 486/XVI/1.ª – Elevação da povoação de Gualtar à categoria de Vila, proposto

pelo Grupo Parlamentar do PS, vem propor a elevação da povoação de Gualtar à categoria de vila, povoação

que pertence ao município de Braga, distrito de Braga, considerando que se cumprem os requisitos

demográficos, de atividade económica local relevante e de instituições ou equipamentos coletivos previstos na

Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro. A povoação de Gualtar, sede da freguesia com o mesmo nome ocupa uma

área de 2,74 km2 e 6761 habitantes, tendo, por isso, uma densidade populacional de 2467,5 hab/km2. A freguesia

de Gualtar compreende os lugares de Arcela, Bairro Henriqueta, Barreiro, Barros, Bela Vista, Bouça, Crespa,

Estrada Nova e Estrada Velha, Friande, Igreja, Lage, Monte de Baixo, Mourisca, Poça e Vergadela. Dista cerca

de 2 km da sede do município e está situada na margem direita do rio Este.

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

Relativamente ao enquadramento legal, doutrinário e antecedentes da iniciativa em apreço, remete-se para

a nota técnica, em anexo, a qual faz parte integrante do presente parecer, não havendo outras análises jurídicas

complementares.

I.3. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

De acordo com a nota técnica do projeto de lei em apreço e tendo sido efetuada uma pesquisa à base de

dados Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que, com idêntico objeto, elevação de Gualtar à categoria de vila,

está pendente a seguinte iniciativa legislativa:

Projeto de Lei n.º 501/XVI/1.ª (PSD) – Elevação da freguesia de Gualtar à categoria de vila.

A consulta à mesma base de dados permite verificar que não existiram iniciativas legislativas e/ou petições

sobre matéria conexa na legislatura anterior.

I.4. Consultas obrigatórias

A Comissão de Poder Local e Coesão Territorial promoveu, ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Lei