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11 DE MARÇO DE 2025

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V. Opinião da relatora

VI. Conclusões e parecer

VII. Anexos

I. Apresentação sumária

Atenta a similitude das iniciativas legislativas o presente relatório versa sobre as iniciativas apresentadas à

Assembleia da República pelos Grupos Parlamentares do Partido Socialista, do Partido Social Democrata e do

Chega, com vista, como o próprio título indica, à elevação de Lanheses, do município de Viana do Castelo, à

categoria de vila histórica.

As iniciativas inserem-se no poder de iniciativa da lei, consagrada na alínea b) do artigo 156.º e no artigo

167.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo

119.º do Regimento da Assembleia da República.

As várias iniciativas deram entrada já no corrente ano de 2025, tendo sido admitidas e, por despacho de Sua

Excelência o Presidente da Assembleia da República, remetidas, na generalidade, à Comissão de Poder Local

e Coesão Territorial, atenta a sua competência para a elaboração do respetivo relatório e para a concretização,

previamente à sua votação em Plenário, das diligências obrigatórias, melhor identificadas infra.

O relatório conjunto foi atribuído, em reunião ordinária da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, ao

Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que indicou como relatora a signatária, Deputada Marina Gonçalves.

II. Análise jurídica complementar

Remete-se, no que respeita à análise jurídica, para a nota técnica que acompanha o presente relatório e que

confirma o cumprimento dos requisitos constitucionais, legais e regimentais.

III. Enquadramento jurídico nacional/internacional e parlamentar

Sem prejuízo do enquadramento histórico, melhor desenvolvido na nota técnica anexa ao presente relatório,

cumpre destacar que só com a publicação da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprovou a Lei-quadro da

atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações, passou a ser possível, por via do seu artigo 5.º, o

reconhecimento da titularidade histórica da categoria de vila a todas as povoações que sejam ou tenham sido

sede de concelho, nomeadamente em virtude da demonstração da concessão de Carta de Foral e da existência

de estrutura administrativa relevante.

Foi nessa base que a própria freguesia de Lanheses deu um passo significativo rumo ao reconhecimento

como Vila Histórica, ao formalizar, no dia 8 de fevereiro, a sua candidatura.

A vontade manifestada pela população de Lanheses e o enquadramento legal já identificado, permite

precisamente a apresentação das presentes iniciativas, considerando que, entre o final do Século XVIII e o

princípio do Século XIX, Lanheses foi vila e sede de concelho, com a designação de Vila Nova de Lanhezes.

IV. Consultas e contributos

A Comissão de Poder Local e Coesão Territorial promoveu, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 8.º da Lei

n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, o parecer da Academia Portuguesa da História e a auscultação dos órgãos dos

municípios e das freguesias em cujo território se encontra. Os pareceres, para os quais se remete, confirmam a

vontade da população em transformar Lanheses em vila histórica e, mais do que isso, confirmam o

enquadramento legal que permite precisamente este reconhecimento.