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II SÉRIE-A — NÚMERO 197

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4 – Legislar no sentido de responsabilizar os intervenientes em caso de não implementação efetiva das

normas legais em vigor, nomeadamente o explanado no Despacho Normativo n.º 21/2019 (Eurocódigo 8).

5 – Legislar no sentido de tornar obrigatória a participação de engenheiros especialistas em estruturas e

proteção sísmica em processos de obras de reconstrução ou construção de edifícios em zonas classificadas

como de maior risco sísmico.

6 – Elaboração e implementação urgente de campanha de sensibilização/atuação junto da comunicação

social (rádio, TV e redes sociais) para divulgar mensagens claras sobre os riscos sísmicos e as medidas de

autoproteção, assim como usar o alcance de personalidades conhecidas (influenciadores e figuras públicas)

para divulgar informações importantes sobre o que fazer antes, durante e depois de um sismo.

7 – Priorizar a remodelação/adaptação de edifícios essenciais ao socorro e abrigo (hospitais, escolas,

quartéis de bombeiros, estruturas militares, estruturas rodoviárias, ferroviárias, portuárias e aeroportuárias.

8 – Dotar todas as casas habitadas e inseridas nas zonas classificadas como de maior risco sísmico de um

kit de emergência.

Palácio de São Bento, 11 de março de 2025.

Autores: Bruno Nunes (CH) — Gilberto Anjos (PS) — Margarida Saavedra (PSD) — André Rijo (PS) — Raul

Melo (CH) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Maurício Marques (PSD) — Ricardo Lima (PS) — José

Barreira Soares (CH).

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.