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II SÉRIE-A — NÚMERO 197

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Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

(**) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 192 (2025.03.03) e substituídos, a pedido do autor, em

11 de março de 2025.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 820/XVI/1.ª

RESPOSTA DE PROXIMIDADE PARA AS SITUAÇÕES DE DOENÇA AGUDA LIGEIRA

Exposição de motivos

A acessibilidade das populações a cuidados de saúde em casos de situação de doença aguda, mas de menor

gravidade é um dos principais constrangimentos do funcionamento do Serviço Nacional de Saúde. É essencial

que a resposta a situações que não carecem de intervenção hospitalar seja dada em proximidade,

designadamente nos cuidados primários de saúde. A resposta existente em muitas destas unidades, com

consultas de recurso no próprio dia ou no dia seguinte é a forma mais adequada de responder a estas

necessidades.

Contudo, nem sempre é possível assegurar essa resposta, sendo que há situações onde é necessário um

atendimento imediato, até para detetar situações de maior gravidade e proceder à sua referenciação hospitalar.

É, por isso, indispensável alargar a resposta para estas situações de forma a garantir o acesso a toda a

população em todo o território. O encerramento sistemático, nas últimas décadas, de muitos serviços de

atendimento permanente, traduziu-se numa maior dificuldade de acesso a estes cuidados e num enorme

constrangimento das urgências hospitalares. Discursos recorrentes de responsáveis governativos referindo-se

a «falsas urgências» ignoram que para os utentes as situações agudas, mesmo que não caracterizadas como

de urgência hospitalar, são urgentes para quem as vive e necessitam de resposta. Sendo a urgência hospitalar,

quando não está encerrada, a única entrada acessível para boa parte da população, é inevitável que ela ali se

dirija.

Estas situações são também, obviamente, uma importante área de negócio para os prestadores privados,

que frequentemente anunciam serviços de urgência ou atendimento permanente sem reunirem as condições

técnicas e humanas para tal, como aliás tem vindo a denunciar a Entidade Reguladora da Saúde.

A solução para este problema não é restringir o acesso aos hospitais, como cada vez mais o Governo está

a fazer, mas disponibilizar as alternativas que permitam um atendimento seguro e atempado e contribuam para

descongestionar as urgências hospitalares. Isso faz-se com uma rede de serviços de atendimento, que o PCP

aqui propõe, complementar ao trabalho regular dos cuidados primários de saúde, em condições de proximidade

geográfica e com horário adequado às necessidades de cada comunidade.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao

Governo que:

1 – Garanta a existência de uma rede de urgências básicas ou atendimentos permanentes nos cuidados de

saúde primários, no mínimo um por concelho, facilmente acedíveis em todo o território, que garantam a resposta

às necessidades de saúde agudas que dispensam intervenção hospitalar.

2 – Determina os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde que integram esta rede, definindo a sua