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11 DE MARÇO DE 2025

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«Artigo 10.º-A

Conteúdo funcional da categoria de interno

O conteúdo funcional da categoria de interno é definido pelos diplomas que regulam o regime jurídico do

internato médico e pelo regulamento do internato médico.»

Artigo 4.º

Alteração do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto

1 – São alterados os artigos 4.º, 5.º, 8.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Qualificação médica

1 – […]

a) Interno;

b) [Anterior alínea a).]

c) [Anterior alínea b).]

2 – […]

Artigo 5.º

Aquisição dos graus

1 – O grau de interno adquire-se com o ingresso na formação geral do internato médico.

2 – (Anterior n.º 1.)

3 – (Anterior n.º 2.)

4 – (Anterior n.º 3.)

Artigo 8.º

Categorias

A carreira médica é pluricategorial e estrutura-se nas seguintes categorias:

a) Interno;

b) [Anterior alínea a).]

c) [Anterior alínea b).]

d) [Anterior alínea c).]

Artigo 15.º

Condições de admissão

1 – Para a admissão na categoria de interno é exigido o ingresso na formação geral do internato médico.

2 – (Anterior n.º 1.)

3 – (Anterior n.º 2.)

4 – (Anterior n.º 3.)»

Artigo 5.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto

É aditado o artigo 10.º-A ao Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-