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II SÉRIE-A — NÚMERO 197

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valores entretanto pagos a título provisório, até 30 de junho de 2024, no valor de 95,4 M€), a ação arbitral

interposta pela Subconcessão Douro Interior, no valor de 233 M€, e os pedidos de REF interpostos pelas

concessionárias da Brisa e Douro Litoral, já no decorrer de 2024, em resultado dos impactos decorrentes da

pandemia da doença COVID-19, que ascendem a 221,5 M€ e 108,3 M€, respetivamente.»4.

As PPP rodoviárias estão a chegar ao fim, terminando o essencial nos próximos dez anos. Alguns dos

principais contratos terminam ou podem ser terminados nos próximos cinco anos. Percebe-se o afã de algumas

das concessionárias em garantir o mais depressa possível o prolongamento de tão rentável negócio. É de temer

que o Governo faça na rodovia o mesmo que fez na ferrovia, onde prolongou um contrato de concessão –

FERTAGUS – por seis anos com uma concessionária incapaz de responder às necessidades das populações.

Se o País se libertar destes contratos, se recuperar os recursos públicos que estão a ser dirigidos para os

grupos económicos e multinacionais que controlam as autoestradas em Portugal, o Estado português pode, com

facilidade, assumir diretamente a gestão da rede concessionada (se considerarmos o total das despesas

operacionais e de investimento de 2023, no valor de 496 milhões de euros, de acordo com a Associação

Portuguesa das Sociedades Concessionárias de Autoestradas ou Pontes com Portagens), as grandes

reparações (que já suporta, com a IP a pagar 50 milhões de euros em 2023) ainda libertando quase dois mil

milhões de euros para investimento reprodutivo ou para uma redução dos custos suportados pelos portugueses

com as portagens. No entanto, para que tal seja possível, é indispensável travar a renegociação dos atuais

contratos responsáveis por elevados prejuízos para o País. É esse o propósito do presente projeto de lei do

PCP.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Integração das parcerias público-privadas rodoviárias na gestão pública

As atuais parcerias público-privadas rodoviárias cujas concessões alcancem o seu termo não são suscetíveis

de renovação, devendo a IP – Infraestruturas de Portugal tomar as medidas necessárias para integrar cada uma

das concessões na sua operação.

Artigo 2.º

Redução ou eliminação de portagens

À medida da integração das atuais PPP na gestão da IP – Infraestruturas de Portugal, esta deve fundamentar

uma proposta, para cada concessão ou subconcessão, de redução, ou mesmo eliminação, das respetivas

portagens, que deve ser considerada na elaboração da proposta de lei do Orçamento do Estado do ano seguinte.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Assembleia da República, 11 de março de 2025.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Paulo Raimundo — Paula Santos — Alfredo Maia.

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4 Relatório da UTAO, Orçamento do Estado para 2025.