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II SÉRIE-A — NÚMERO 197

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chamada transição energética. São os casos dos navios movidos a eletricidade para as Regiões Autónomas

dos Açores e Madeira, sobretudo depois de se conhecerem as dificuldades deste tipo de investimento como se

verifica atualmente com os navios da Transtejo, ou o parque fotovoltaico que é proposto na albufeira de Alqueva,

que é justificado por necessidades de autoconsumo sem se perceber qual a entidade que o requer.

Quanto ao reajuste temporal que está proposto, recorrendo ao adiamento da execução até ao limite do prazo

PRR, verifica-se que esta é uma opção crítica e, em vários casos, de êxito muito incerto.

Encontram-se nesta situação vários dos grandes projetos privados integrados nas chamadas Agendas

Mobilizadoras para a Inovação Empresarial; os projetos relativos a hidrogénio renovável e biometano

sustentável; bem como os relacionados com a «descarbonização da indústria» e sobre os quais o Governo

continua sem fornecer informação mais pormenorizada.

Estamos perante diversos investimentos pesados e sofisticados a realizar por entidades privadas

empresariais, em projetos que implicam tecnologias de ponta ainda pouco experimentadas. Ora, nada leva a

crer que as condições e dificuldades que se verificaram até aqui – em termos de execução – se venham a alterar

no futuro próximo, fator que coloca preocupações.

É também visível uma desconsideração do papel das autarquias locais na execução do PRR, com a

desafetação de verbas em áreas em que estas estão a intervir (Ex: habitação) e o não reforço em áreas em que

as autarquias locais poderiam dar um importante contributo, designadamente nas escolas, no ciclo urbano da

água e na gestão dos resíduos, ou ainda, a não ponderação do valor das elegibilidades das intervenções

municipais que, sendo insuficientes, estão a dificultar a execução dos projetos.

O Governo optou, em nome do risco da não utilização plena destes recursos, e sem prejuízo de uma ou outra

opção de sentido positivo, por uma proposta de reprogramação que aprofunda alguns dos principais traços

negativos que marcaram este programa desde o início:

− A substituição do investimento em obra pública pela aquisição de equipamentos;

− A desvio de um valor ainda mais significativo de recursos públicos para os grupos económicos, de que

são exemplo os mais 434 milhões de euros para a «capitalização e inovação empresarial», incluindo com a

utilização de verbas provenientes da componente de empréstimo do PRR.

− A submissão a critérios de investimento decididos no âmbito supranacional e sem ter em conta as reais

necessidades do País.

A vida está a comprovar que, ao contrário da «revolução» prometida com o PRR, as grandes transformações

de que o País precisa não serão concretizadas por esta via. Mas isso não significa que esta reprogramação do

PRR tenha de ser, ou uma oportunidade perdida, ou um novo pretexto para consumir recursos que não

correspondem às necessidades do País.

Sem prejuízo de medidas de fundo, que permitam o País evoluir para níveis de execução de investimento

público na casa dos 5 % do PIB e que requerem uma outra política suportada por uma estratégia de

desenvolvimento nacional e de promoção do potencial económico das suas regiões, é urgente tomar medidas

imediatas para promover o investimento público e a correta e eficaz aplicação dos recursos disponíveis,

salvaguardando o interesse público.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo as seguintes opções:

1. Garantir que o País, a partir do Governo, intervenha junto da UE e de outros países beneficiários do PRR

e que estão confrontados com problemas semelhantes, no sentido de exigir o alargamento do prazo de execução

do PRR até 2028, data em que se iniciará a execução do Quadro Financeiro Plurianual 2028-2034;

2. Recusar como critério de utilização do PRR a substituição de investimento na construção de