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11 DE MARÇO DE 2025

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O Eurocódigo 88 é o eurocódigo relativo ao projeto de estruturas para resistência aos sismos e contém

apenas as disposições que, para além do disposto nos outros eurocódigos aplicáveis, têm de ser cumpridas no

projeto de estruturas em zonas sísmicas. Neste aspeto, complementa os outros eurocódigos.

O Eurocódigo 8 aplica-se ao projeto e à construção de edifícios e de outras obras de engenharia civil em

regiões sísmicas, e tem por finalidade assegurar, em caso de ocorrência de sismos, que as vidas humanas são

protegidas, os danos são limitados e as estruturas importantes para a proteção civil se mantêm operacionais.

Em Portugal, os especialistas são unânimes: temos a lei, falta a fiscalização9.

Na XV Legislatura, foi criado, na Assembleia da República (e na sequência do catastrófico sismo na Turquia

de fevereiro de 2023), o Grupo de Trabalho de Prevenção e Proteção Sísmica, tendo sido interrompido o seu

trabalho, nomeadamente várias audições e audiências foram desmarcadas, devido à interrupção antecipada da

legislatura. Não obstante, foram ainda ouvidas diversas entidades, cujos contributos se tornaram fundamentais

para que nesta XVI Legislatura o Grupo de Trabalho de Prevenção e Proteção Sísmica, devido à sua pertinência,

tenha sido reativado, e este grupo de trabalho concluiu ser não apenas pertinente continuar a tratar em sede de

Assembleia da República este tema, como da necessidade de tornar a legislação efetiva.

Em 2010, foi aprovada por unanimidade a Resolução da Assembleia da República n.º 102/2010, de 11 de

agosto10, que tinha como objetivo dar início ao processo de adoção de medidas para reduzir os riscos sísmicos,

nomeadamente com a elaboração de cartas de risco sísmico que identifiquem as zonas mais vulneráveis à ação

sísmica, as tipologias do edificado que mais contribuem para o risco e a sua localização, levantamento da

vulnerabilidade sísmica do edificado público, elaboração de um plano nacional de redução da vulnerabilidade

sísmica das redes de infraestruturas industriais, hospitalares, escolares, governamentais, das infraestruturas de

transportes, energia, telecomunicações, gás, água e saneamento, entre outras, obrigatoriedade de segurança

estrutural antissísmica nos programas de reabilitação urbana existentes ou a criar, conforme a sua localização

nas zonas do mapa de risco sísmico, etc. Contudo, até à data não parecem ter existido avanços expressivos

suficientes para dar cumprimento a esta resolução.

Na madrugada de 6 de abril de 2009, um sismo de 6,3 graus de magnitude atingiu Áquila, em Itália, e destruiu

muitos dos seus edifícios históricos, tendo causado a morte a 309 pessoas. Após este terremoto, a Itália

implementou diversas estratégias antissísmicas para reduzir os impactos de futuros sismos, e que podem ser

replicadas em Portugal no curto/médio prazo, nomeadamente com o reforço de edificações, o Governo italiano

lançou programas para reforçar prédios históricos e infraestruturas essenciais, como escolas e hospitais,

utilizando materiais e técnicas modernas, como isoladores sísmicos e dissipadores de energia, normas de

construção mais rigorosas tendo havido uma revisão das normas de construção antissísmica, tornando

obrigatório o uso de técnicas de engenharia mais avançadas para novas construções em áreas de risco sísmico,

foi ampliada a rede de monitorização sísmica na região, permitindo uma resposta mais rápida a possíveis abalos,

foi criado um plano nacional de emergência com melhorias no sistema de resposta a desastres, com formação

de equipas de resgate e planeamento detalhado para evacuações.

De igual modo os municípios têm um papel fundamental para a prevenção de catástrofes sendo a fiscalização

dos edifícios essencial para garantir a segurança estrutural das construções, especialmente em zonas de risco

sísmico. A fiscalização eficaz dos edifícios pelos municípios pode reduzir drasticamente o impacto de um sismo.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, e tendo em conta a vulnerabilidade do País

face ao elevado risco sísmico, os Deputados dos Grupos Parlamentares do Chega, do PS, do PSD e do CDS-

PP recomendam ao Governo que:

1 – Seja efetivamente implementada a Resolução da Assembleia da República n.º 102/2010, de 11 de agosto,

que tem como objetivo dar início ao processo de adoção de medidas para reduzir os riscos sísmicos.

2 – Seja elaborado um plano nacional de emergência específico para terremotos e que envolva a formação

não só de especialistas como também da sociedade civil.

3 – Seja elaborado o Plano Nacional de Prevenção e Proteção Sísmica que englobe, entre outros, o reforço

da fiscalização das construções e a identificação e intervenção em edifícios vulneráveis, devendo a elaboração

deste plano ficar a cargo de equipas multidisciplinares entre municípios, ANPC, IPMA e LNEC.

8 https://www.oet.pt/downloads/eventos/EuroCodigo8.pdf 9 https://www.dn.pt/edicao-do-dia/19-mar-2021/estamos-em-cma-de-um-barril-de-polvora-que-um-dia-vai-explodir-13475414.html 10 https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-assembleia-republica/102-2010-343115