O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 197

8

n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, a auscultação dos órgãos dos municípios e das freguesias em cujo território se

encontra Gualtar, assim como da Associação Portuguesa de História.

Os contributos recebidos encontram-se em anexo a este relatório.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O autor do presente relatório reserva a sua opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

PARTE III – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Poder Local e Coesão Territorial considera que o Projeto de Lei n.º

486/XVI/1.º (PS) – Elevação da povoação de Gualtar à categoria de vilareúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições e

decorrente sentido de voto para o debate.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

IV.2. Outros anexos

Parecer da Junta de Freguesia de Gualtar;

Parecer da Assembleia Municipal de Braga;

Parecer da Câmara Municipal de Braga.

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2025.

O Deputado relator, João Ribeiro — O Presidente da Comissão, Bruno Nunes.

Nota: O relatório foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CH e do CDS-PP, tendo-se registado a

ausência da IL, do BE, do PCP e do L, na reunião da Comissão do dia 11 de março de 2025.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 503/XVI/1.ª

(ELEVAÇÃO DA VILA DE MOGADOURO À CATEGORIA DE CIDADE)

Relatório da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial

Índice

Parte I – Considerandos

1. Apresentação sumária

2. Análise jurídica complementar

3. Enquadramento jurídico nacional e parlamentar