O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE MARÇO DE 2025

11

PARTE IV – Anexos

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.

A Deputada relatora, Fátima Correia Pinto — O Presidente da Comissão, Bruno Nunes.

Nota: O relatório foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CH e do CDS-PP, tendo-se registado a

ausência da IL, do BE, do PCP e do L, na reunião da Comissão do dia 11 de março de 2025.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 571/XVI/1.ª (*)

(PROCEDE À IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE CAPTURA, ESTERILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE

CÃES ASSILVESTRADOS E PREVÊ A REALIZAÇÃO ANUAL DE CAMPANHA NACIONAL DE

ESTERILIZAÇÃO)

Exposição de motivos

Em Portugal, tem-se verificado um reforço do enquadramento legislativo em prol da proteção e bem-estar

animal. Não obstante, os dados relativos aos animais errantes, especialmente os cães, refletem uma realidade

persistente e preocupante.

Os dados de 20231 demonstram que, nas áreas amostradas, a densidade de cães varia entre 0 e 25 cães/km2

e 1 e 87/km2. As estimativas calculadas por extrapolação, com base nos moldes resultantes, apontam um total

de aproximadamente 930 000 animais errantes em Portugal continental, dos quais 830 541 são gatos e 101 015

são cães. Estes números referem-se às áreas humanizadas, que representam cerca de 39 % da área total do

território.

Já nas áreas naturais amostradas, as densidades estimadas são inferiores às das áreas humanizadas,

variando entre 0 e 0,86 gatos/km2 e 0 e 1,24 cães/km2.

Ademais, em inquérito à população sobre as práticas de detenção responsável, verificou-se que 25 % dos

inquiridos mencionaram não utilizar contraceção nos cães, 35 % detêm pelo menos um gato sem identificação

e registo, e 29 % permitem que os seus gatos tenham acesso ao exterior sem supervisão2.

Acresce que, no que respeita aos animais errantes, verifica-se uma baixa tolerância, consensual nos

inquiridos, à presença nas imediações da habitação ou local de trabalho, especialmente no que diz respeito aos

cães3.

Esta realidade evidencia a ausência de um controlo eficaz para lidar com o problema, revelando a ineficácia

das medidas adotadas até ao momento, cujos resultados têm sido limitados. Consequentemente, os animais

errantes, em especial os cães, enfrentam uma vida de precariedade, sofrimento e desafios na convivência

comunitária.

Neste sentido é de destacar a Lei n.º 27/2916, de 23 de agosto, que proíbe o abate como forma de controlo

da população, priorizando a esterilização e estabelecendo medidas para a criação de uma rede de centros de

recolha oficial de animais.

Por sua vez, a Portaria n.º 146/2017 define condições e as normas técnicas que devem ser seguidas pelos

programas de controlo das populações de animais errantes. No entanto, estas iniciativas mostraram-se

1 Cfr. O Relatório Final – Censo Nacional de Animais Errantes 2023, disponível em https://www.icnf.pt/api/file/doc/334b9471b424d5cd 2 Ibidem. 3 Ibidem.