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13 DE MARÇO DE 2025

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PARTE IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Apresentação sumária

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 500/XVI/1.ª, que procede à alteração dos limites territoriais entre as freguesias de

Fornos, Real, São Martinho de Sardoura, Santa Maria de Sardoura, União de Freguesias de Raiva, Pedorido e

Paraíso, e da União de Freguesias de Sobrado e Bairros, do município de Castelo de Paiva, ao abrigo e nos

termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa1, bem

como da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República,

doravante designado como RAR, que consagram o poder de iniciativa da lei.

A presente iniciativadeu entrada a 4 de fevereiro de 2025, foi admitida a 5 de fevereiro de 2025 e, no mesmo

dia, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão

de Poder Local e Coesão Territorial, sendo a comissão competente para a elaboração do respetivo relatório.

Na reunião ordinária da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, a 11 de fevereiro de 2025, foi atribuída

a elaboração do relatório ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que indicou, como relator, o signatário,

Deputado Ricardo Lima.

A iniciativa legislativa presente tem por objetivo proceder à alteração dos limites territoriais das freguesias

supracitadas, resulta do acordo entre as autarquias locais envolvidas, cujas deliberações foram aprovadas nas

reuniões dos órgãos das respetivas autarquias locais.

Assim sendo, apresenta-se o diploma em questão, o qual é composto por três artigos e três anexos: certidão

da Assembleia Municipal de Castelo de Paiva, mapas e parecer da Direção-Geral do Território.

2. Análise jurídica complementar

Remete-se, no que respeita à análise jurídica, para o detalhado trabalho vertido na nota técnica que

acompanha o relatório, não existindo nada juridicamente relevante a acrescentar para a apreciação da iniciativa.

3. Enquadramento jurídico nacional e parlamentar

Remete-se, no que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e parlamentar, para

o discriminado trabalho vertido na nota técnica2 que acompanha o relatório.

4. Consultas e contributos

Dá-se conta, na nota técnica, de que foram solicitados os respetivos pareceres dos presidentes das juntas

de freguesia e das assembleias de freguesia de Fornos, Real, São Martinho de Sardoura, Santa Maria de

Sardoura, União de Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso, e da União de Freguesias de Sobrado e Bairros,

bem como aos Presidentes da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Castelo de Paiva.

À data da elaboração da nota técnica, tinham sido rececionados catorze pareceres, a saber:

• Freguesia de Fornos – Castelo de Paiva em 2025-02-10

• Freguesia de São Martinho de Sardoura em 2025-02-15

• União das Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso em 2025-02-18

• União das Freguesias de Sobrado e Bairros em 2025-02-25

• Assembleia Municipal de Castelo de Paiva em 2025-02-21

1 As ligações para a Constituição e para o Regimento são feitas para o portal oficial da Assembleia da República. 2 Conforme páginas 6 a 10 da nota técnica anexa.