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II SÉRIE-A — NÚMERO 199

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4. Recurso à ponderação excecional de critérios prevista no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2024, de

20 de fevereiro

O artigo 2.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, estipula a necessária existência de, pelo menos, dois

terços de um conjunto de instituições e equipamentos coletivos. Como ficou demonstrado, a localidade de

Barcouço observa a existência da totalidade dos critérios estabelecidos na lei no referido artigo.

Apesar de se verificarem todos os critérios definidos no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 24/2024, não podemos,

de facto, esquecer que não está verificada a premissa básica estipulada no n.º 1 do artigo 2.º e que obriga à

pré-existência de «mais de 3000 eleitores». A freguesia de Barcouço tinha apenas 1861 eleitores na última

eleição política, e a localidade de Barcouço tinha, nessa mesma ocasião, 855 cidadãos inscritos com capacidade

eleitoral.

Recorre-se, então, à ponderação excecional prevista no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2024 de 20 de

fevereiro, para justificar, atenta a intensidade dos demais elementos, a elevação a vila.

Assim, «não cumprindo o número mínimo de eleitores estabelecido na lei» parece-nos justo considerar que

se regista «a presença de um número de instituições ou de equipamentos coletivos superior aos estabelecidos

nos artigos anteriores e que revelem identidade cultural própria justificativa da elevação ou uma presença

significativa de algumas categorias dos critérios requeridos», como refere o artigo citado.

Como se demonstrou acima, a localidade de Barcouço observa todos os critérios estabelecidos e na maior

parte deles ultrapassa largamente o que se pode estipular como mínimo (no fulgor associativo e comunitário e

no vigor económico e empresarial, por exemplo).

Mas, para além disso, parece-nos relevante a herança histórica e cultural de que a localidade de Barcouço

é titular, e que passamos a demonstrar.

São ancestrais as origens de povoamento na localidade que hoje tem o nome de Barcouço. A poente da

atual povoação, no espaço em que termina o planalto que sustenta a localidade, há um espaço designado por

Igreja Velha. Nesse espaço – de beleza e paisagem incríveis – foram encontrados inúmeros vestígios da

presença romana. De facto, não muito longe daquele espaço passaram duas vias romanas, uma que unia Lisboa

a Braga e outra que faria a ligação de Coimbra ao espaço que hoje é Aveiro.

Sabemos que o nome Barcouço resulta da junção de dois termos árabes – barr (que significa campo) e

causon (que significa arco). E a primeira evidência documental (documentos medievais portugueses – DP IV n.º

17) que refere Barcouço é de 1116. Nessa altura fazia–se o registo da villa de Barcouço, voltando a assinalar

referências em 1195. Ou seja, o território em apreço, se não antes, já tinha ocupação humana com o topónimo

atual há 909 anos.

Outra evidência documental que podemos usar para demonstrar a existência ancestral e relevante deste

povoado é o da referência, em 1320, à paróquia de Barcouço, como tendo um rendimento de 80 libras –

demonstrando bastante vigor por parte da comunidade servida. Há o testemunho epigráfico da sagração

(inauguração) de um edifício eclesial, em 1321, pelo Bispo de Coimbra, Dom Raimundo.

Sabendo-se que a atual igreja matriz foi construída em 1736, acredita-se que este «novo» edifício sagrado

em 1321, quatrocentos anos antes, possa ser a igreja velha, a que faz referência o topónimo a que já aludimos.

A villa de Barcouço terá, nalgum momento, passado para a propriedade da Casa de Cantanhede, seguindo,

sucessivamente, a ser pertença de vários protagonistas que foram herdando na referida casa e nos braços que

foi criando. Até 1758 Barcouço pertenceu ao Marquês do Louriçal. Também por sucessão passou para o

Marquês de Cascais – que já era senhor de Ançã –, e, posteriormente, para a Coroa e depois para o Bispado

de Coimbra, já no Século XIX.

Em 1371, o rei Dom Fernando I cria o concelho de Ançã e a paróquia/freguesia de Barcouço passa a integrar

esta nova unidade administrativa, que recebeu foral manuelino em 1514. Assim permaneceu e na reforma

administrativa de 1836, que transformou o mapa administrativo em Portugal, a freguesia de Barcouço continuou

a fazer parte do concelho de Ançã.

Em 1853 o concelho de Ançã é extinto, as suas freguesias são divididas entre os concelhos de Coimbra e

de Cantanhede e a freguesia de Barcouço passa para o concelho da Mealhada. Em 1855 todo o concelho da

Mealhada passa do distrito de Coimbra para o distrito de Aveiro e, assim, Barcouço passou a ser a fronteira sul

do distrito aveirense.

Depois da Revolução dos Cravos, começou com uma tomada de posição dos resineiros barcoucenses e, em