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13 DE MARÇO DE 2025

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1975, nasceu a Cooperativa Agropecuária de Barcouço (COBAR), registada notarialmente em 19 de outubro de

1976. Tratou-se de um projeto que, incluído no vasto conjunto de experiências de organização coletiva dos

trabalhadores agrícolas, que depois da revolução surgiram no País. A maior parte destes projetos fecundou no

Sul de Portugal, mas aconteceu, também, em Barcouço.

Um projeto a que a academia de Coimbra deu grande atenção, bem como a comunicação social e as forças

revolucionárias e progressistas da época, ganhando o povo de Barcouço grande protagonismo e notoriedade.

O projeto foi apoiado por técnicos e engenheiros agrários pertencentes aos quadros do Instituto de

Reorganização Agrária (IRA). Em 1994, no entanto, estava em decadência, foi nomeada uma comissão

liquidatária que, no entanto, só cerca de década e meia depois cumpriu a missão.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Barcouço, no concelho de Mealhada, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Barcouço, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho de Mealhada, é elevada

à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 12 de março de 2025.

As Deputadas e os Deputados do PS: Hugo Oliveira — Susana Correia — Filipe Neto Brandão — Cláudia

Santos — Marina Gonçalves — Jorge Botelho — Carlos Brás.

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PROJETO DE LEI N.º 616/XVI/1.ª

ELEVAÇÃO DE CERNACHE À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

Fundamentação e caracterização histórica da povoação de Cernache

A Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, veio aprovar o novo regime jurídico de atribuição de categoria de vila

ou cidade às povoações, colmatando uma lacuna com mais de uma década. Para além de proceder à

atualização dos critérios de elevação a vila e cidades em função das modificações registadas desde a aprovação

do último regime jurídico sobre a matéria, ainda nos anos 80 do Século XX, procedeu também à introdução no

seu artigo 5.º de um critério adicional de reconhecimento da titularidade histórica da categoria de vila «a todas

as povoações que sejam ou tenham sido sede de concelho, nomeadamente em virtude da demonstração da

concessão de carta de foral e da existência de estrutura administrativa relevante».