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II SÉRIE-A — NÚMERO 200

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estratégicas: o mar (C10), a descarbonização da indústria (C11), a bioeconomia sustentável (C12), a

eficiência energética em edifícios (C13), o hidrogénio e energias renováveis (C14) e a mobilidade

sustentável (C15). Paralelamente, as componentes florestas (C8) e gestão hídrica da dimensão resiliência

(C9) incorporam também investimentos diretamente associados à transição climática.

De referir que os investimentos financiados pelo PRR têm de garantir o cumprimento de uma série de

critérios para demonstrar que os mesmos são sustentáveis do ponto de vista ambiental, e onde se inclui o

princípio «Do No Significant Harm (DNSH)»5. Após aprovação do plano inicial, Portugal submeteu, a 26 de

maio de 2023, a atualização do PRR, através de um pedido único que contempla para além da referida

atualização, um montante adicional de 3,2 mil milhões de euros em empréstimos, para aumentar a ambição do

PRR aprovado em 2021 e fazer face ao agravamento de custos nas medidas já previstas, bem como as

subvenções correspondentes ao REPowerEU, tendo sido aprovada em outubro 2023, e atualmente em

implementação, sendo que, com este pedido de fundos adicionais, a dotação total do PRR passa para 22,2 mil

milhões de euros.

A eficiência energética afigura-se crucial para a descarbonização da sociedade e como resposta à

necessidade de uma economia competitiva e de um sistema energético resiliente, seguro e autossuficiente.

Neste contexto, Portugal compromete-se com o princípio da «Prioridade à Eficiência Energética» nas decisões

sobre projetos de investimento no setor energético, numa lógica de sustentabilidade e custo-eficácia. Esta

lógica tem sido também vertida nos incentivos disponibilizados aos setores doméstico, de serviços, e

industrial, por via do Fundo Ambiental ou do Plano de Recuperação e Resiliência. A renovação energética do

parque nacional de edifícios existentes e a descarbonização dos seus consumos de energia, nomeadamente

através da eletrificação, configuram-se como medidas fundamentais para o cumprimento dos objetivos

nacionais em matéria de energia e clima, assim como para o cumprimento de outros objetivos estratégicos,

como o combate à pobreza energética e o apoio aos consumidores vulneráveis, em linha com o objetivo de

garantir uma transição justa e coesa.

A experiência mostra que o desafio da eficiência energética é igual ou maior do que o das renováveis. Não

obstante, os objetivos de eficiência energética e os objetivos de energias renováveis terão de ser alcançados

em paralelo com outras prioridades estratégicas, como a das interligações entre diferentes vetores energéticos

ou em termos físicos transfronteiriços, tendo em vista uma verdadeira integração do País na União da Energia

e a necessidade de se alcançar a neutralidade climática, garantindo sempre a segurança de abastecimento no

País.

A transição energética em Portugal passará indiscutivelmente pelo reforço das energias renováveis através

do incremento da eletrificação e do desenvolvimento de um sistema com base em combustíveis renováveis,

designadamente gases renováveis (seja hidrogénio ou biometano). Portugal tem um enorme potencial para o

desenvolvimento de um setor electroprodutor de base renovável, fortemente descarbonizado, por um lado,

pela elevada disponibilidade de recursos endógenos em particular energia hídrica, solar, eólica (onshore e

offshore), a par da biomassa produzida e utilizada de forma sustentável, ondas marítimas, e geotermia e por

outro lado, pelo facto de ter desenvolvido, e continuar a desenvolver, um sistema elétrico fiável, robusto e

seguro, capaz de lidar com as idiossincrasias associadas à variabilidade da geração renovável e que terá uma

evolução importante na presente década. O facto de ter sido possível antecipar de 2023 para 2021 o fecho dos

centros electroprodutores a carvão é, em si mesmo, uma demonstração e validação de que Portugal tem

condições de exequibilidade para cumprir as ambiciosas metas assumidas.

No horizonte 2030, a evolução do setor electroprodutor observará consideráveis desenvolvimentos na

incorporação de energia solar fotovoltaica. Os custos de produção, e a abundância do recurso solar, tornam

esta tecnologia a mais competitiva face às alternativas, sejam de base fóssil ou renovável. No entanto, é

preciso acautelar impactos ambientais, pelo que a produção distribuída, a utilização de superfícies não

convencionais (e.g. planos de água, bermas), e a combinação com outras atividades (e.g. agrovoltaico) deverá

ser promovida. A produção eólica onshore também registará um crescimento consistente embora com menor

5 Conforme estabelecido no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021

(Regulamento PRR), é obrigatório o respeito do princípio do DNSH que significa não apoiar ou realizar atividades económicas que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020 relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 («Regulamento Taxonomia»).