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14 DE MARÇO DE 2025

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A criação destes balcões, que deverão funcionar em rede, beneficiando de uma plataforma digital comum e

de profissionais qualificados, está enquadrada pela ELPPE, nomeadamente no seu Eixo Estratégico 3 –

Promover a ação, territorial integrada, Objetivo Estratégico 3.1 – Reforçar a ação das estruturas locais no

apoio ao cidadão, Medida 3.1.1 – Promover uma rede integrada de Espaços Cidadão Energia.

v. Descrição de medidas para permitir e desenvolver a resposta à procura, incluindo as que

favorecem uma tarifação dinâmica

Realizou-se entre 2018 e 2019, o projeto-piloto de aperfeiçoamento da Tarifa de Acesso às Redes em

MAT, AT e MT, de acordo com as regras aprovadas com a Diretiva n.º 6/2018, da Entidade Reguladora dos

Serviços Energéticos (ERSE), de 27 de fevereiro, com um total de 82 participantes. A finalidade do piloto era

testar alterações para tornar as tarifas de acesso às redes mais aderentes aos custos, promovendo assim uma

utilização mais eficiente das redes elétricas. As alterações incluíram a introdução de sinais locacionais através

de períodos horários diferenciados por área de rede e a sinalização de um período de superponta com um

sinal de preço agravado, para além de outras alterações. Esta iniciativa é um instrumento complementar na

promoção da transição energética uma vez que pode melhorar os sinais económicos de curto e longo prazo

para uma utilização eficiente da rede elétrica, contribuindo assim para uma transição energética a um custo

menor.

A análise aos resultados identificou, em termos médios, uma deslocação adicional de 2,2 % de consumo

para fora do período de superponta, por parte dos participantes. Extrapolando este efeito para um horizonte de

23 anos (2018 a 2040), a análise benefício-custo determinou um benefício líquido de 50,9 milhões de euros,

sobretudo devido ao diferimento de novos investimentos para a expansão da rede elétrica num contexto de

crescimento do consumo global de energia elétrica. Mais informação encontra-se na Consulta Pública da

ERSE n.º 101, nomeadamente nos Anexos 1 e 2 do processo de abertura da Consulta Pública.

No seguimento da Consulta Pública da ERSE n.º 101 de maio de 2021, a ERSE contemplou no

Regulamento Tarifário do Setor Elétrico uma nova opção tarifária no acesso às redes, designada por Tarifa de

Acesso às Redes opcional em MAT, AT e MT para Portugal continental. A opção tarifária caracteriza-se pela

especificação de períodos horários para três grupos geográficos diferentes no território continental (norte,

centro, sul) e pela diferenciação do preço de potência em horas de ponta por três épocas (alta, média, baixa).

Uma vez que as tarifas de acesso às redes apresentam preços negativos em 2022 e 2023, ainda não foi

possível implementar a nova opção tarifária.

Encontra-se em funcionamento o projeto-piloto da participação da procura nos serviços de sistema e o

desenvolvimento de projetos de serviços de flexibilidade.

Com base nos resultados dos projetos-piloto, a ERSE efetuará uma análise benefício-custo para avaliar o

mérito para o sistema elétrico. Os objetivos de conclusão de instalação dos contadores inteligentes, prevista

até 2024, facilitam a participação da procura.

3.4.4. Pobreza energética

Deve assegurar-se que o processo de descarbonização e de transição energética é efetuado de forma

justa, coesa e inclusiva, pelo que o caminho a percorrer na próxima década não pode acentuar a pobreza

energética, muito pelo contrário, deve procurar as soluções que permitam mitigar esta problemática. As

situações de pobreza energética devem ser identificadas e obviadas através de medidas de diversa ordem,

que incluem a reabilitação urbana, a promoção da eficiência energética e das energias renováveis.

É igualmente necessário olhar para os aspetos económicos e sociais desta transição, incluindo a

possibilidade de criação de novos clusters e avaliação dos setores mais afetados, e desenvolver políticas para,

respetivamente, criar condições para o seu desenvolvimento, e antecipar respostas territoriais ou sociais

adequadas, ao nível da educação, da formação e da requalificação profissional, de forma a garantir uma

transição justa.