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14 DE MARÇO DE 2025

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de alguns agentes de mercado bem como a definição de tarifas e outros custos com implicações na definição dos

preços de energia. [Data prevista: 2020-2030]

4.9.2. Criar condições à harmonização e acoplamento com outros mercados/hubs europeus de energia

No caso particular do setor do gás natural e dos gases renováveis, além da preocupação de desenvolver e

tornar cada vez mais efetivo o funcionamento do Mercado Ibérico de Gás (MIBGAS), deve ainda ser promovida

uma aproximação entre o funcionamento deste e dos outros hubs europeus de forma a melhorar a sua liquidez e

tornar Portugal, e a Península Ibérica, num importante player no mercado europeu de energia. [Data prevista:

2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Segurança Energética; Mercado Interno

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

n.a.

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.e.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; DGEG; ERSE

ii. Medidas de flexibilização do sistema energético em relação à produção de energia de fontes

renováveis, incluindo o desenvolvimento do acoplamento dos mercados intradiários e dos

mercados de compensação transnacionais

Não aplicável.

iii. Medidas para garantir a participação não discriminatória de energia renovável, resposta à

procura e armazenamento, inclusive via agregação, em todos os mercados de energia

LINHA DE ATUAÇÃO

4.3. PROMOVER A INTRODUÇÃO DE NOVOS MECANISMOS DE GESTÃO DO SISTEMA ELÉTRICO

NACIONAL

DESCRIÇÃO

Face à existência de um conjunto de mudanças significativas, que vão conduzir a um modelo de mercado

desverticalizado e liberalizado, a responsabilidade de assegurar a segurança de abastecimento é partilhada pelos

vários agentes, pelo que será necessário redefinir o papel de cada um. Neste novo modelo, todos os agentes, que

incluem produtores, operadores, comercializadores, clientes e as instituições políticas e reguladores, são

elementos determinantes no processo de garantia de abastecimento. Estas mudanças no contexto do mercado

conduzem à necessidade de repensar o desenho do mercado elétrico e alguns dos seus instrumentos.

SETOR(ES)

Energia; Indústria

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a introdução de novos instrumentos de gestão do sistema elétrico nacional, estão previstas as

seguintes medidas de ação:

4.3.1. Regulamentar a figura do Agregador de Mercado – Medida concretizada

Esta nova figura que irá atuar no âmbito do SEN tem como objetivo colmatar lacunas da oferta em mercado

do serviço de agregação. O agregador de mercado ficará obrigado a adquirir a energia produzida pelos centros

electroprodutores em regime especial abrangidos pelo regime remuneratório geral, que pretendam vender-lhe a

referida energia, ficando ainda obrigado à colocação da mesma em mercado. Poderá ainda adquirir energia

produzida pelos centros electroprodutores em regime especial abrangidos pelo regime de remuneração garantida,