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14 DE MARÇO DE 2025

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referidas normas, os operadores de sistema europeus estão a cooperar em conjunto para realizar a sua

implementação:

▪ Mecanismos de Coordenação Automática de Desvios (Imbalance Neeting) – processo que possibilita,

durante a operação em tempo real, a compensação dos desvios em tempo real dos diversos sistemas elétricos

europeus. Prevê-se que a integração de Portugal no referido mecanismo ocorra durante o ano de 2019;

▪ Processo de Reposição de Reservas (Replacement Reserves) – Tendo por base o modelo TSO-TSO, o

seu principal objetivo é o de estabelecer e operar uma plataforma centralizada capaz de recolher todas as

ofertas de Replacement Reserves (RR), a partir dos diversos mercados nacionais operados por cada TSO e

de efetuar uma alocação otimizada das ofertas e capacidade de interligação com o intuito de satisfazer, até 30

minutos antes do tempo real, as diferenças entre o programado nos mercados diários e intradiários e as

previsões de geração e consumo. Portugal encontra-se integrado neste novo mecanismo desde a sua entrada

em funcionamento, em 2019;

▪ Processo de Reservas de Restabelecimento da Frequência com ativação manual (manual Frequency

Restoration Reserves) – Tendo por base o modelo TSO-TSO, o seu principal objetivo é o de estabelecer e

operar uma plataforma centralizada capaz de recolher todas as ofertas de manual Frequency Replacement

Reserves (mFRR), a partir dos diversos mercados nacionais operados por cada TSO e de efetuar uma

alocação otimizada com o intuito de satisfazer, quer antes do tempo real, quer em tempo real, das suas

necessidades. Prevê-se que Portugal cumpra os prazos estabelecidos no Regulamento (UE) 2017/2195, de 23

de novembro de 2017, isto é, que Portugal esteja integrado neste novo mecanismo em 2024;

▪ Processo de Reservas de Restabelecimento da Frequência com ativação automática (automatic

Frequency Restoration Reserves) – Tendo por base o modelo TSO-TSO, o seu principal objetivo é o de

estabelecer e operar uma plataforma centralizada capaz de mobilizar de uma forma coordenada e

economicamente eficiente as ofertas de energia de equilíbrio relativas a automatic Frequency Replacement

Reserves (aFRR), a partir dos diversos mercados nacionais operados por cada TSO e de efetuar uma

alocação otimizada da capacidade de interligação com o intuito de satisfazer em tempo real as necessidades

de cada TSO. Prevê-se que Portugal cumpra os prazos estabelecidos no Regulamento (UE) 2017/2195, de 23

de novembro de 2017, isto é, que Portugal esteja integrado neste novo mecanismo em 2024.

Os benefícios expectáveis da implementação dos referidos processos são:

▪ Aumento da eficiência e concorrência dos mercados de serviços de sistema dos diversos sistemas;

▪ Maior coordenação dos diversos mercados de serviços de sistema e promover a possibilidade de

intercâmbio de serviços de sistemas otimizando assim a segurança operacional dos sistemas envolvidos;

▪ Facilitar a integração de fontes de energia renováveis.

Adicionalmente, deverão continuar a ser implementados mecanismos de modo a incentivar a participação

de novos participantes no mercado de serviços de sistema e, desta forma, aumentar a eficiência, concorrência

e a segurança operacional.

iv. Políticas e medidas para proteger os consumidores, especialmente vulneráveis e consumidores

em situação de pobreza energética, e para melhorar a competitividade e contestabilidade do

mercado de retalho de energia

Para promover a competitividade nos mercados de energia e melhorar a capacitação dos consumidores, é

necessário adotar uma abordagem multifacetada. A transparência e o acesso à informação são fundamentais,

através de plataformas online que permitam a comparação de tarifas e a disponibilização de informações

claras sobre produtos e condições contratuais, a educação e capacitação do consumidor através de

campanhas de literacia energética e o acesso a novas tecnologias que aumentem a eficiência energética e

ofereçam soluções inovadoras, incentiva os consumidores a negociar melhores condições com os

fornecedores promove a participação ativa dos consumidores enquanto produtores/consumidores de energia e

enquanto agentes para a mudança de comportamentos e capacita o consumidor a participar nas decisões do