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18 DE MARÇO DE 2025

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 64/XVI

GARANTE QUE A REMUNERAÇÃO DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS EXTERNOS

DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS É DETERMINADA EM EUROS, ALTERANDO O

DECRETO-LEI N.º 47/2013, DE 5 DE ABRIL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que estabelece o

regime jurídico-laboral dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do

Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterado

pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 35-B/2016, de 30 de junho, 74/2019, de 28 de

maio, e 103-A/2023, de 9 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril

O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[…]

1 – As tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos SPE do MNE, fixadas por país e por categoria, em

euros, são aprovadas por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas da Administração

Pública, dos negócios estrangeiros e das finanças, a qual deve estabelecer os respetivos critérios.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.

Aprovado em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 65/XVI

CRIA O REGIME DE COMPENSAÇÃO A DOCENTES DESLOCADOS, ALTERANDO O DECRETO-LEI

N.º 57-A/2024, DE 13 DE SETEMBRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: