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18 DE MARÇO DE 2025

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Artigo 5.º

Norma revogatória

São revogados os n.os 3, 4 e 5 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.