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17 DE JULHO DE 2025

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entidades sem fins lucrativos, nomeadamente através de reduções significativas no valor das licenças para

eventos de acesso livre, iniciativas de fins sociais e atividades de ensino e formação musical;

3 – Apoie financeiramente as entidades culturais de base comunitária no acesso legal a partituras e

promova programas de incentivo à aquisição de obras originais e à formação sobre direitos de autor, de modo

a fomentar uma cultura de respeito pelos criadores e pelos seus direitos legais.

Aprovada em 11 de julho de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DESTINADAS A ASSEGURAR O COMBATE ÀS OCUPAÇÕES

ILEGAIS DE IMÓVEIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Adote medidas legislativas urgentes que permitam acelerar o despejo de ocupantes ilegais, incluindo a

consagração de mecanismos de expulsão imediata em casos de flagrante delito.

2 – Reforce os meios da justiça e da administração interna, de modo a assegurar uma resposta eficaz,

célere e proporcional à gravidade da violação do direito de propriedade.

3 – Promova campanhas de sensibilização destinadas a dissuadir práticas ilegais e a restabelecer a

confiança dos cidadãos no Estado de direito democrático.

Aprovada em 11 de julho de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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DELIBERAÇÃO N.º 12-PL/2025

FIXA A COMPOSIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ELENCO DOS GRUPOS PARLAMENTARES DE AMIZADE E

GRUPOS CONEXOS COM ORGANISMOS OU ASSOCIAÇÕES INTERNACIONAIS NA XVII LEGISLATURA

Considerando o disposto nos artigos 43.º a 46.º do Regimento da Assembleia da República, que dispõem

sobre os Grupos Parlamentares de Amizade (GPA), e o disposto no artigo 46.º-A do Regimento da Assembleia

da República, que dispõe sobre os grupos parlamentares conexos com organismos ou associações

internacionais (GPC), ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 16 de julho de 2025, a Assembleia

da República delibera o seguinte:

Artigo 1.º

Elenco dos Grupos Parlamentares de Amizade e grupos parlamentares conexos com organismos ou

associações internacionais na XVII Legislatura

1 – São criados os seguintes Grupos Parlamentares de Amizade (GPA):