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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

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2 – As presidências dos GPA e GPC são distribuídas em resultado da aplicação do método de D'Hondt e

em conformidade com o acordo efetuado entre todos os grupos parlamentares.

3 – As vice-presidências dos GPA e GPC são repartidas pelos grupos parlamentares no âmbito de cada

GPA ou GPC, orientando-se a sua escolha segundo um princípio de alternância dos grupos parlamentares em

relação à presidência do GPA ou GPC.

Aprovada em 17 de julho de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.