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22 DE OUTUBRO DE 1988

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1419/V (l.a)--A.C, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a construção da Escola Secundária da Brandoa, no concelho da Amadora.

Em referência ao ofício n.° 2611/88, de 25 de Julho de 1988, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento subscrito pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, encarrega--me S. Ex.a o Secretário de Estado de comunicar a V. Ex.a que o atraso na construção deste empreendimento, com o qual não é possível contar para o ano lectivo de 1988-1989, se ficou a dever a demoras na escolha tempestiva do terreno.

Foi encontrada solução alternativa, recorrendo a um edifício da Escola Primária n.° 1, enquanto decorrem as obras que permitirão contar com a Escola para 1989-1990. Todo o processo foi acordado com a colaboração da autarquia local.

12 de Setembro de 1988. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1444/V (l.a)--AC, das deputadas Apolónia Teixeira e Odete Santos (PCP), sobre a queda de um avião da Força Aérea Portuguesa no Montijo.

Em resposta ao ofício de referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de enviar a V. Ex.a os seguintes esclarecimentos:

1 — Os mecanismos adoptados pela FAP quando da ocorrência de acidentes com as suas aeronaves foram imediatamente accionados:

a) Por um lado, a abertura de um inquérito de segurança de voo elaborado pela Base Aérea n.° 6 e posteriormente enviado à Inspecção--Geral da Força Aérea (IGFA). Tal processo, comportando normalmente um fase logística e outra operacional, é ulteriormente remetido à consideração e parecer, respectivamente, da Direcção de Mecânica Aeronáutica (logística) e do Comando Operacional da Força Aérea (operações). Os dois relatórios são depois reenviados a IGFA, que elaborará um parecer final, a ser submetido a despacho do general Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

O processo relativo a este acidente no Montijo encontra-se, actualmente, no COFA e na DMA, para elaboração de pareceres;

b) Por outro lado, o despoletar de um processo puramente administrativo, a cargo do Comando da Base Aérea n.° 6, destinado a averiguar a extensão dos danos causados pelo acidente e apurando o montante das indemnizações a prestar a eventuais lesados.

Este processo encontra-se já na Repartição de Justiça deste Estado-Maior, estando o pagamento das verbas a prestar aos lesados já autorizado superiormente, embora se verifiquem ainda alguns pontos de discordância entre este organismo e alguns dos lesados quanto aos montantes em questão.

2 — No respeitante à pergunta sobre o acidente ocorrido há sete anos no Montijo, cumpre referir que a FAP não se eximiu de acarretar com as responsabilidades que directamente sobre si impendiam.

Nesta linha, após se ter verificado que, para além de lamentáveis e irreparáveis perdas humanas, a aeronave acidentada provocara a destruição de uma construção miserável e sem quaisquer condições de habitabilidade (por exemplo, sem abastecimento de água ou instalações sanitárias), a FAP, através da sua Direcção de Infra-Estruturas, procedeu à construção de um edifício (licenciado pela Câmara Municipal do Montijo) com duas habitações modernas e funcionais, apesar da limitação de espaço existente, conforme se pode confirmar pelo documento n.° 1 anexo.

Para além disso, a FAP procedeu ainda, generosamente, à construção de umas instalações sanitárias colectivas destinadas a servir cerca de mais quatro ou cinco habitações vizinhas e igualmente degradadas, que não sofreram quaisquer danos com o acidente.

3 — Relativamente à 3." pergunta formulada pela Sr.a Deputada, parece-nos dever ela ser colocada em termos opostos, no sentido da tomada de medidas para que os centros populacionais sejam afastados dos corredores aéreos.

Com efeito, a localização da Base Aérea n.° 6 é estratégica, obedecendo assim a imperativos de defesa nacional.

Por outro lado, verifica-se, através do documento anexo n.° 2, que em 1958 — data da implantação da Base Aérea n.° 6 — não havia praticamente quaisquer habitações nas suas imediações.

No entanto, tal implantação polarizou o desenvolvimento da zona a tal ponto que em 1986 existiam construções por toda a área, com maior incidência nas imediações do Samouco e do Montijo (documento anexo n.° 3). Aliás, como se pode concluir do documento anexo, verifica-se um maior número de pedidos de construção apresentados pela Câmara Municipal de Alcochete (Samouco) do que pela edilidade do Montijo.

A servidão estabelecida através do Decreto n.° 42 090, de 7 de Janeiro de 1959, destina-se, para além de conferir protecção a bens e pessoas situados no interior da unidade e promover a segurança das aeronaves estacionadas, a proteger igualmente pessoas e bens situados no exterior da Base (v. preâmbulo do diploma referido).

O acidente verificado no dia 16 de Junho do presente ano deu-se no interior da 2.a zona de protecção (v. artigos 1.° e 2.° do decreto referido), conforme se divisa no documento n.° 4 em anexo, na qual a edificação de habitações do tipo da destruída não carece de autorização prévia da autoridade militar competente, sendo apenas autorizada pela respectiva autarquia (v. artigo 4.° do diploma em questão).