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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

tério da Agricultura, Pescas e Alimentação a extensão ao respectivo concelho de medidas urgentes por forma a compensar os agricultores e produtores de grandes prejuízos sofridos resultantes de condições meteorológicas desfavoráveis, a exemplo do que vem sucedendo com medidas tomadas para situações análogas, vividas noutros concelhos;

Porque se considera ser esta situação de grande gravidade e de inteira justiça a reposição, pelo menos em parte, dos prejuízos sofridos pelos agricultores, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, que o Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, informe sobre as possíveis medidas a tomar relativamente ao concelho de Belmonte.

Mais solicito informação sobre todas as medidas e acções tomadas durante o corrente ano e destinadas a minorar os prejuízos dos agricultores portugueses decorrentes de condições meteorológicas desfavoráveis.

Requerimento n.° 20/V (2.°)-AC de 21 de Outubro de 1988

Assunto: Criação da Conservatória do Registo Predial

de Mortágua. Apresentado por: Deputado Afonso Abrantes (PS).

O recurso dos cidadãos aos serviços de registo predial tem vindo, por força de medidas legislativas implementadas nos últimos anos, a aumentar significativamente.

A aproximação dos serviços públicos dos utentes e uma melhoria qualitativa dos mesmos deve ser uma preocupação do Estado.

O concelho de Mortágua não dispõe de Conservatória do Registo Predial, tendo os seus habitantes de deslocar-se ao vizinho concelho de Santa Comba Dão sempre que necessitam de tratar de assuntos referentes a esse serviço. Tal facto obriga-os não só a despesas de deslocação mas também a maior perda de tempo, com manifesto prejuízo do desenvolvimento das suas actividades normais.

É público que muito recentemente outros concelhos do distrito de Viseu, que se encontravam em situação idêntica à de Mortágua, viram satisfeita a sua pretensão da criação da Conservatória do Registo Predial.

Não se vendo que motivos tenham existido para que no concelho de Mortágua não tenha também sido criada a Conservatória do Registo Predial, não se compreende este tratamento desigual entre concelhos em idênticas situações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Justiça, que seja informado sobre:

a) Os motivos que, até agora, obstaram à criação e instalação da Conservatória do Registo Predial de Mortágua;

b) Se está ou não prevista a criação da Conservatória do Registo Predial de Mortágua;

c) A data prevista para a sua criação e instalação, no caso de ser afirmativa a resposta à alínea b.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 60/V (!.")-AC dos deputados Almeida Cesário e José Paiva (PSD), sobre a maternidade de Viseu.

Em relação ao assunto referido em epígrafe, cumpre--me informar V. Ex.* do seguinte:

Os factos relatados no requerimento supracitado são do conhecimento do Ministério da Saúde, tendo sido apreciados pela Direcção-Geral dos Hospitais e Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde, tendo sido dadas instruções ao Hospital Distrital de Viseu para proceder com urgência à normalização da situação.

7 de Outubro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

Requerimento n.° 1/V (2.")-RA de 21 de Outubro de 1988

Assunto: Cobranças da Empresa de Electricidade da

Madeira no concelho da Calheita. Apresentado por: Deputado Mota Torres (PS).

No dia 21 de Abril do ano em curso, dirigi ao conselho de gerência da Empresa de Electricidade da Madeira um requerimento com o objectivo geral de averiguar, junto de quem de direito, da justeza ou não de queixas que me foram apresentadas por diversas pessoas residentes no concelho da Calheta a quem foi imposta, alegadamente, a obrigação de liquidar por duas vezes a conta de electricidade.

Como não obtivesse resposta, dirigi ao mesmo conselho de gerência um outro requerimento, datado de 19 de Julho próximo passado, solicitando que, se não fosse possível informarem-me das questões por mim colocadas, me fossem explicitadas as razões de tal impossibilidade.

Três meses volvidos, continuo sem resposta da entidade requerida.

Produzi os requerimentos no uso dos meus direitos constitucionais e regimentais e como exigência moral no âmbito das funções que desempenho, esperando sinceramente que esse conselho de gerência tenha a mesma sensibilidade e sentido do dever, sobretudo se atendermos a que se trata de uma empresa pública norteada pelo interesse de bem servir.

Mantêm-se, portanto, todas as razões que originaram os requerimentos anteriores. Daí que mais uma vez me veja obrigado a solicitar ao conselho de gerência da Empresa de Electricidade da Madeira, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, me forneça os elementos anteriormente pedidos e constantes dos requerimentos de 21 de Abril e 19 de Julho próximo passado, que em anexo envio.