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4 DE FEVEREIRO DE 1989

112-(37)

Desde essa data que o Ministério da Educação tem procurado uma solução que, dentro de parâmetros económicos enquadráveis nos plafond de investimento de que dispõe, permita a solução do problema com o seguinte faseamento:

a) Instalação definitiva das Escolas Superior e C + S de Dança-,

b) Adaptação das áreas desocupadas por essas Escolas no edifício do Conservatório Nacional para o funcionamento dos restantes estabelecimentos de ensino em melhores condições;

c) Recuperação faseada dos edifícios do Conservatório.

Para resolução do exposto na alínea d) têm-se procurado instalações dentro do perímetro nobre da cidade de Lisboa, procedendo a Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos a uma avaliação sistemática dos edifícios existentes com aptidão para albergarem as Escolas, não se tendo até à data tomado uma decisão, uma vez que as soluções até agora encontradas obrigam a investimentos próximos de 1 milhão de contos, o que é incomportável para o orçamento do Ministério da Educação.

Por despacho de 6 de Dezembro de 1988 de SS. Ex.M os Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Educação, da Reforma Educativa e do Ensino Superior, foi constituída uma comissão para estudo das alternativas de instalação das Escolas, designadamente no que concerne à opção pela aquisição ou expropriação e subsequente adaptação de um edifício do património construído ou pela construção de um edifício de raiz, bem como a programação financeira das operações subjacentes à instalação das Escolas.

Essa comissão deverá concluir os seus trabalhos até fim do corrente mês de Janeiro de 1989.

3 de Janeiro de 1989. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 26/V (2.a)-AC, do deputado Marques Júnior (PRD), sobre o concurso para operadores de registo de dados nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Em resposta ao requerimento em assunto cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A selecção efectuada em 1981-1982 para operador de registo de dados não revestiu a forma de concurso e não conferiu qualquer direito aos candidatos. Com efeito, tal selecção processou-se mediante a simples abertura de inscrição para a função referida.

2 — Nesta conformidade, não podia ser reconhecida aos funcionários seleccionados categoria diversa daquela que detinham à data de abertura da inscrição para operador de registo de dados.

3 — Acresce ainda que nos quadros dos Hospitais da Universidade de Coimbra não existia, na altura, qualquer lugar ou categoria com a designação de operador de registo de dados.

4 — Os funcionários em apreço continuaram, assim, a ser remunerados pelas categorias que detinham, tendo sido, no entanto, concedida uma gratificação suplementar, em virtude da natureza das funções exercidas.

5 — Entretanto, foram criados os lugares de operador de informática no novo quadro dos Hospitais da Universidade de Coimbra, que foram preenchidos, nos termos da lei, por concurso. Apenas um dos funcionários em causa se candidatou, tendo sido provido no respectivo lugar.

O Chefe de Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIRECÇÃO-GERAL

Divisão de Estudos/Divisão de Instalações, Equipamento e Recursos Financeiros

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 34/V (2.a)-AC, do deputado António Barreto (PS), solicitando cópia do estudo da Direcção-Geral do Ensino Superior sobre os custos do ensino universtiário.

Nota sobra os dados de despesa por aluno e svotiçao dos alunos no ensino universitário - série 1984 a 1988 (orçamentado) e previsão de alunos 1988-1989.

1 — Aspectos metodológicos

1.1 — Despesas

Em 1984, 1985 e 1986 — informação de autorizações líquidas do Ministério das Finanças fornecida, segundo as agregações solicitadas, pelo Gabinete de Gestão Financeira deste Ministério. No caso das instituições com autonomia financeira foram utilizados os dados de despesa disponíveis na Direcção-Geral do Ensino Superior e constantes dos balancetes de final do ano ou das contas de gerência.

Em 1987 — informação de autorizações líquidas do Ministério das Finanças (por terminal ligado ao Instituto de Informática). No caso das instituições com autonomia financeira, foram utilizados os dados de despesa disponíveis na Direcção-Geral do Ensino Superior e constantes dos balancetes de final do ano ou das contas de gerência.

Previsão para 1988 — orçamento inicial e inclusão da previsão de reforço das universidades/estabelecimentos com autonomia financeira para actualização de vencimentos, não incluindo ainda a compensação para o imposto profissional.

1.2 — Previsão de alunos

1.2.1 —Licenciatura e bacharelatos

A previsão de alunos foi realizada com base nos dados de alunos inscritos por anos curriculares e inscritos pela primeira vez no 1.° ano e nos dados de diplomados referentes aos anos lectivos de 1985-1986, 1986-1987 e 1987-1988 (enviados no âmbito do processo do numerus clausus de 1988-1989).