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II SÉRIE-8 — NÚMERO 14

Todos nós lamentamos o sucedido, para mais conhecendo os prejuízos daí resultantes para os alunos, mas há regras de disciplina orçamental que nós, como executores das obras, não podemos ultrapassar.

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O Director de Serviços, Joaquim António Moreira Carneiro.

'■ MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto"?Resposta ao requerimento n.° 1385/V (l.a)--AG.^tlo deputado Roleira Marinho (PSD), relativo a câsás do povo.

Tendo' presente o assunto focado no requerimento do Sr. Deputado Roleiro Marinho, do PSD, em causa, encarréga-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança' Social de transmitir a V. Ex.a que está feita a inventariação do património pertencente às casas do povo e'é conhecido o seu estado de conservação. Devo ainda informar que está em estudo a preparação de um diploma sobre a matéria em causa.

20 de Janeiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1400/V (1.a)--AC, da deputada Mary Lança (PSD), solicitando informação sobre a protecção civil da população da área de Sines.

Referenciando o ofício desse Gabinete n.° 2572/88, de 22 de Julho de 1988, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de prestar a V. Ex.a, relativamente às questões colocadas no requerimento em epígrafe, os esclarecimentos seguintes:

1 — Existem planos de emergência internos nas indústrias sediadas em Sines, elaborados de acordo com as suas especificidades próprias. Estes planos de emergência destinam-se a fazer face aos acontecimentos anormais verificados no recinto de cada empresa, tendo alguns deles, como no caso da PETROGAL, A. P. S., e PETROQUÍMICA, sido testados com exercícios internos.

No caso concreto do porto de Sines, existe um plano de emergência interno restrito à área sob jurisdição da A. P. S.

2 — a) As vias de comunicação existentes na área são consideradas de boa qualidade e com capacidade de escoamento dos movimentos das populações, o que permite o fácil transporte de sinistrados para os hospitais das regiões de Setúbal e Lisboa;

b) Os tratamentos médicos são prestados no Centro de Saúde de Sines. Quanto aos primeiros socorros, são sobretudo assegurados pelos socorristas dos Bom-beitos Voluntários de Sines. Este é um dos aspectos que será substancialmente incrementado no plano de emergência externo, que será testado no exercício a realizar em Junho próximo;

c) O risco de alastramento de incêndio às zonas habitadas tem pouca probabilidade de ocorrer, uma vez que todas as empresas dispõem, nas suas instalações próprias, de meios aptos a fazer face a um tal risco.

Relativamente às consequências decorrentes de explosões, é também um dos principais riscos a considerar

na elaboração do já referido plano de emergência externo, no qual serão considerados, em termos de hipóteses de proveniência, os estabelecimentos industriais

existentes, as próprias instalações portuárias e os respectivos pipe-lines de ligação.

3 — Estão previstas várias acções de sensibilização e esclarecimento junto das populações em risco (à semelhança do que foi feito para o caso de Estarreja), as quais serão realizadas com todo o cuidado e ponderação, na sequência da elaboração do citado plano de emergência externo para Sines.

8 de Janeiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1421/V (1.*)--AC, do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre a designação de uma escola secundária C + S.

Em referência ao ofício n.° 2652/88, de 1 de Agosto, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 1421/V, subscrito pelo. Sr. Deputado Guerreiro Norte, processo n.° 03.107/87, desse gabinete, comunico a V. Ex.a que o assunto se encontra ultrapassado, já que foi publicada a Portaria n.° 658/88, de 29 de Setembro, atribuindo à escola acima mencionada a designação de Escola Preparatória e Secundária (C + S) do Dr. João Lúcio, Bias do Sul, Olhão.

23 de Dezembro de 1988. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1424/V (l.a)--AC, do deputado Lalanda Ribeiro (PSD), sobre o encerramento da agência do Banco de Portugal nas Caldas da Rainha.

Por incumbência do Sr. Ministro das Finanças, tenho a honra de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação da administração do Banco de Portugal sobre o assunto em questão:

1 — Os critérios que levaram à decisão de encerrar a agência nas Caldas da Rainha, para além da inexistência de operações do Tesouro Público e da Junta do Crédito Público, radicam essencialmente em:

a) Redução previsível, até praticamente à extinção, do licenciamento de operações com o exterior;