O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE FEVEREIRO DE 1989

112-(33)

mitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através de informações colhidas junto das entidades a quem estão cometidas funções na matéria:

1 — Para o itinerário do futuro IC4 serão estudadas, a nível de estudo prévio, pelo menos duas soluções, uma por Vila Nova de Milfontes, com aproveitamento da actual ponte, e outra pelo interior do concelho de Odemira.

2 — De acordo com o caderno de encargos do estudo prévio e tendo em atenção a Directiva n.° 85/337/CEE, de 27 de Junho de 1985, será realizado um estudo paisagístico e de impacte ambiental e regional.

3 — As consultas às autarquias envolvidas serão oportunamente efectuadas durante a fase de elaboração dos respectivos estudos.

9 de Janeiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, G/7 Miranda.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1247/V (l.1)--AC, do deputado José Apolinário e outros (PS), sobre a Estrada Nacional n.° 122.

Relativamente ao assunto em epígrafe e questões suscitadas, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os esclarecimentos seguintes, obtidos através de informações prestadas pelas entidades a quem estão atribuídas funções nas matérias em questão:

1 — Estão já em curso obras num lanço a sul do entroncamento com a estrada nacional n.° 391.

2 — Ainda em 1988, foram iniciados o projecto da variante de Mértola e o estudo prévio entre Odeleite e Monte Francisco, cujas obras, tendo em conta a classificação da via «outras estradas» do PRN e o programa de construção da ponte sobre o Guadiana, começarão depois de 1990.

9 de Janeiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1310/V (l.a)--AC, do deputado Roque da Cunha (PSD), solicitando informações sobre os internos do internato complementar sujeitos ao regime de dedicação exclusiva.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre--me informar V. Ex." de que se encontra já regularizado e processado o acréscimo de remuneração devido aos médicos do internato complementar que, nos termos do Decreto-Lei n.° 90/88, de 10 de Março, passaram a praticar o regime de dedicação exclusiva.

O atraso na regularização desta situação deveu-se ao facto de terem existido dúvidas, no seio do Grupo de Trabalho para a Tributação da Função Pública, sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 90/88, de 10 de Março,

face ao disposto no Decreto-Lei n.° 415/87, de 31 de Dezembro (referente às correcções salariais decorrentes da tributação do imposto profissional).

O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO-GERAL DOS EQUIPAMENTOS EDUCATIVOS Direcção de Serviços dos Equipamentos Educativos do Sul

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1369/V (l.a)--AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), relativo a diversos problemas do concelho de Almodôvar.

Com o meu ofício n.° 3426, de 30 de Setembro, de que junto fotocópia, já informei o referido requerimento.

Posso acrescentar que, depois dessa data, os trabalhos de completamento da empreitada foram adjudicados e consignados em 24 de Outubro próximo passado, estando os mesmos em curso.

Neste momento, já estão assentes os estores, o equipamento da cozinha já está montado e ensaiado e nos balneários de apoio aos campos de jogos já foram montadas as louças, canalizações e termoacumuladores.

16 de Dezembro de 1988. — O Director, Joaquim António Moreira Carneiro.

ANEXO

Relativamente à questão posta pelos Srs. Deputados no requerimento, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Dificuldades financeiras, que, segundo julgamos neste momento, terão levado à falência.

2 — Terminado o prazo de conclusão dos trabalhos a que se referia o contrato inicial em 31 de Março de 1986, foi celebrado um projecto de trabalhos a mais e imprevistos, que só pôde ser aprovado por S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Escolar por despacho de 31 de Dezembro de 1986, pois o PIDR da Zona Crítica Alentejana teve de ser reprogramado, pois não tinha cabimento para esta despesa.

Entretanto, a situação financeira da empresa degradou-se e esta Direcção de Serviços, verificando a impossibilidade de execução dos trabalhos que faltavam, propôs a anulação do saldo da importância da adjudicação dos trabalhos imprevistos, que foi autorizado em 9 de Outubro de 1987.

Feito novo concurso para execução dos trabalhos, não foi possível a adjudicação, porquanto a Direcção--Geral dos Equipamentos Educativos foi de parecer que o empreendimento não estava contemplado e houve que proceder à reprogramação.

Neste momento, essa reprogramação já está aprovada e julgamos que a proposta para execução da obra estará em condições de ser aprovada.

3 — É de facto lamentável que o refeitório não tenha ainda podido ser utilizado, mas o subempreiteiro com quem o VIMAPE contratou a execução da rede de gás da cozinha, face ao não cumprimento das condições acordadas, também abandonou os trabalhos.