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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

de Outubro, que define como limites da auto-estrada a via de cintura interna da cidade do Porto e a zona da Cruz (estrada nacional n.° 14), a sul de Braga.

No entanto, encontra-se em curso a revisão daquele

contrato de concessão, por forma a incluir novos troços, nomeadamente a ligação Cruz-Braga.

11 de Janeiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1171/V (1. -AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a degradação do aqueduto da Amoreira, em Elvas.

Relativamente ao assunto em epígrafe e questões suscitadas, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações colhidas junto das entidades a quem estão cometidas funções na matéria:

.1 — A DGEMN, reconhecida a urgência de realizar uma primeira intervenção, vai estudar, em conjunto com a Câmara Municipal de Elvas, os trabalhos necessários ao correcto funcionamento do Aqueduto da Amoreira, que ainda abastece a cidade, cujos canais se encontram obstruídos com incrustações de calcário e foram descobertas algumas fissuras.

2 — Apresentará oportunamente proposta de inclusão da obra em plano, com a colaboração da Câmara Municipal de Elvas, que contactará para o efeito.

9 de Janeiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1172/V (1.*)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a supressão pela CP do serviço de detalhe de mercadorias na estação do Crato.

Relativamente ao assunto em epígrafe e questões suscitadas, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os esclarecimentos seguintes, obtidos através das informações colhidas junto das entidades a quem estão cometidas funções na matéria:

1 — A estacão do Crato foi encerrada à actividade comercial em detalhe (tarifa geral e tarifa especial de volumes até 50_kg),. mantendo-se os serviços de detalhe em tarifa especial de volumes de urgência e de vagão completo.

2 — As razões da decisão tomada prendem-se com os factos seguintes:

2.1 — O movimento comercial (procura de mercado) da actividade encerrada é diminuto e decrescente.

A prestação de serviço nestas condições implica custos de produção acrescidos, que terão de recair nos utilizadores, nomeadamente nos comboios regulares de mercadorias, em:

Paragens desnecessárias previamente programadas; Tempo perdido nessas paragens;

Manutenção de vias desviadas e aparelhos de via de utilização quase nula (a conservação de cada aparelho de via custo, em média, cerca de 135 contos por ano);

2.2 — A necessidade de alterar no mais curto prazo possível a imagem de ineficácia da CP perante o mercado, com a modificação do conceito generalizado de que os caminhos de ferro prestam um serviço social,

relegando para plano secundário os seus custos de produção e a sua qualidade;

2.3 — As profundas alterações que se esperam nos próximos anos para o Pais, quer em estruturas sócio--económicas, quer em infra-estruturas viárias, obrigam o caminho de ferro a encarar desde já a sua forma de prestação de serviços no sentido de:

Melhorar a sua qualidade, já exigida pelo mercado; Lançar novas modalidades, nomeadamente na área

do porta-a-porta, contentorização e paletização; Racionalização do mercado e maior controlo no

sistema produtivo, com reflexos nos custos de

produção;

Ter presentes equipamentos de carga e de descarga mais consentâneos com as exigências da mão--de-obra; e

De não deixar empolar os custos de transporte de mercadorias no País.

Uma das formas de seleccionar o problema, já experimentada noutros caminhos de ferro europeus com êxito, foi a da concentração de actividades comerciais em determinadas zonas de acordo com as exigências e perspectivas do mercado; ^

2.4 — No entanto, na área dos pequenos volumes e encomendas (detalhe), a partir de 1 de Agosto de 1988 foram alteradas as condições de aceitação de remessas ao abrigo da tarifa especial de volumes de urgência (circulação em comboios de passageiros), cuja qualidade da prestação de serviço é muito superior à dos serviços actualmente encerrados na estação do Crato.

Em linhas gerais, essas alterações podem-se resumir

no seguinte:

Aceitação de remessas até 100 kg e constituídas por mais de um volume, não de um só volume de peso máximo de 30 kg;

Garantia de prazos de entrega de 24 horas para quase todo o País, e não de quatro e cinco dias, como anteriormente;

Pôr à disposição do mercado mais de um encaminhamento diário de remessas.

10 de Janeiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

' GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1218/V (l.a)--AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre a construção da projectada via rápida IC4, entre Sines e Lagos.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de trans-