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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

parte dar solução a estes casos e repor ou corrigir situações que a equidade obviamente determina. Tal medida passava inequivocamente pela revogação do Decreto-Lei n.° 200/87, só se mantendo válido para os respectivos docentes o vinculo que os mesmos tinham obtido nos anos lectivos anteriores e que se encontra consagrado, como relevante, no Decreto-Lei n.° 35/88.

5 — Neste contexto, e muito embora se estejam a realizar estudos no sentido de se poderem introduzir alguns reajustamentos ao Decreto-Lei n.° 35/88, o concurso a abrir brevemente e relativo ao ano lectivo de 1989-1990 realizar-se-á independentemente de tais alterações.

Entendemos, porém, que, dada a justeza das medidas tomadas sobre vínculos, não haverá, em princípio, que alterar, nesta matéria, o actual normativo em vigor.

20 de Janeiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Pedro d'Orey da Cunha.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1540/V (l.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a morte de abelhas na freguesia de Malpica do Tejo.

Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, prestar ao Sr. Deputado os seguintes esclarecimentos:

1 — De acordo com as informações fornecidas pelas entidades regionais competentes na matéria (Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro e Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior) conclui-se:

Que a morte das colónias de abelhas verificada resultou de doença (varrose);

Que a morte das abelhas terá sido devida a infestação parasitária maciça, associada ao débil estado geral das mesmas.

2 — Estes acontecimentos coincidiram efectivamente

com a aplicação aérea de produtos químicos (pesticidas) em explorações agrícolas e florestais da região, embora, pelas indicações fornecidas, não tenha aparentemente havido qualquer relação com as ocorrências apresentadas no requerimento acima mencionado.

3 — Apesar disso, os referidos serviços têm a intenção de iniciar proximamente um controlo da aplicação de produtos quimicos em tratamento no âmbito da agricultura.

23 de Janeiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1546/V (1.")--AC, do deputado Caio Roque (PS), sobre a importação voluntária de veículos automóveis.

Com referência ao ofício de V. Ex.a n.° 3160, de 19 de Outubro, que acompanhava o requerimento em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O regime da importação temporária de veículos automóveis dentro do espaço comunitário encontra-se estatuído na Directiva n.° 83/182/CEE, de 28 de Março de 1983.

2 — Está prevista para muito breve a publicação do diploma que procede à transposição para o direito interno do regime estabelecido naquele normativo comunitário, à semelhança, aliás, do que se verificou com a Directiva n.° 83/183/CEE, de 28 de Março de 1983 — relativa à importação definitiva de bens pessoais (entre os quais se incluem os veículos automóveis) —, cujo regime foi acolhido pelo Decreto-Lei n.° 467/88, de 16 de Dezembro.

3 — A entrada em vigor desses diplomas permitirá resolver, seja por via da importação temporária ou através da importação definitiva, a situação especial referida no requerimento.

4 — De qualquer forma, segundo informações prestadas pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, este departamento tem vindo a resolver pontualmente os casos de cidadãos portugueses que se deslocam ao nosso país para cumprimento do serviço militar.

16 de Janeiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1552/V (l.a)--AC, dos deputados Rogério Moreira e Luísa Amorim (PCP), sobre as condições de funcionamento da Escola de Dança de Lisboa.

Pelo Decreto-Lei n.° 310/83, de 1 de Julho, foram criadas as Escolas Superiores de Dança, de Teatro e Cinema e de Música e as Escolas Preparatórias e Secundárias de Dança e Música.

Desde essa data que o Ministério da Educação, através das Direcções-Gerais do Ensino Superior e dos Equipamentos Educativos, tem vindo a estudar uma solução de instalação definitiva para as referidas Escolas, que funcionam actualmente no conjunto de edifícios do Conservatório Nacional, sito à Rua dos Caetànos, 29, ao Bairro Alto, em Lisboa.

Os referidos estudos concluíram pela possibilidade de, mediante obras de adaptação realizadas em 1986-1987 no conjunto referido, as Escolas aí continuarem a funcionar por mais algum tempo, se bem que com dificuldades de espaço.