O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE ABRIL DE 1989

142-(21)

Páginas de Exílio (2 vols.), Aquilino Ribeiro — 888 000$. Vitorino Nemésio — Vida e Obra, José Martins Garcia — 421 800$.

Editorial Verbo:

Bibliografia Filosófica Portuguesa, Mendo Castro Henriques — 420 000$. Dispersos III, Leonardo Coimbra — 174 000$. Questão Ética e Fé Cristã I, Vários — 338 000$.

Edições de prémios literários:

Europress (prémios do Clube Português de Artes e Ideias em 1987):

Conto é como Quem Diz, Isabel Almeida Santos — 235 000$.

Entre o Ar e a Perfeição, Teresa Leonor Vale — 79 500$.

Editora Justiça e Paz (Prémio Revelação de Poesia APE 1987):

O Triângulo de Ouro, José Alberto Mar — 79 375$.

Vega (Prémios Revelação da APE 1986):

Fragmentos Musicais, Lu/s Alves da Costa — 245 000$. Nostalgia, Avelino Costa de Sousa — 131 500$. O Vale da Montanha Mágica, Graça Lagrifa M. Sousa — 250 500$.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 341/V (2.8)--AC, do deputado António Mota (PCP) sobre o encerramento da Embaixada Portuguesa na Roménia.

Em resposta ao solicitado no requerimento do Sr. Deputado António Mota sobre a Embaixada de Portugal na Roménia, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar o seguinte:

Efectivamente, o Governo decidiu que a sua representação em Bucareste passaria a ser assegurada por um embaixador não residente.

Esta decisão radica na necessária racionalização das nossas representações externas face às disponibilidades orçamentais e prioridades de política externa.

30 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 345/V (2.8)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre fuga de gás em Estarreja.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.8 n.° 292/89, de 30 de Janeiro de 1989, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de informar o seguinte:

1 — A fuga em questão é inerente à laboração de uma fábrica deste tipo.

2 — O acidente em apreço foi prontamente confinado e resolvido no interior da empresa, a qual dispõe para o efeito de normas de segurança e de um plano de emergência interno, aliás bem elaborado, no conceito do Serviço Nacional de Protecção Civil.

3 — A ISOPOR comunicou cerca de 30 minutos após o acidente a um vereador da Câmara Municipal de Estarreja, como seria normal, uma vez que, de acordo com o plano de emergência externo (PEE) caía no grau 1. No conceito da empresa foi considerado desnecessária, face às circunstâncias do acidente, a activação do PEE ou pedir a colaboração mesmo individual de qualquer força de socorro.

4 — A ISOPOR emitiu um comunicado para a comunicação social dando nota do acidente e da sua resolução no interior da empresa.

5 — A empresa notificou igualmente a autoridade técnica dos riscos industriais graves (ATRIG) e enviou--lhe um relatório detalhado do acidente. A autoridade poderá, se assim o entender, proceder à análise do acidente por si ou através das estruturas do Ministério da Indústria e Energia.

6 — Finalmente refira-se que não tem qualquer empresa a obrigatoriedade de informar o SNPC, mas, se for caso disso, as autoridades político-administrativas locais ou distritais às quais compete a protecção civil nas respectivas áreas de actuação.

7 — No caso vertente, como em quaisquer outros semelhantes, não há medidas, para além daquelas em vigor, que possam obviar a acidentes normais de laboração, os quais poderão sempre ocorrer, por inerentes ao processo de fabrico.

E no sentido de colmatar a eventualidade de um acidente gerado numa fábrica e que aí não seja contido que se estão elaborando os planos de emergência externos, os quais são da responsabilidade da Administração Pública e visam aumentar o grau de protecção e segurança dos cidadãos.

8 — É óbvio que toda a actividade humana, nomeadamente a industrial, oferece riscos, os quais são minimizados por virtude das medidas preventivas obrigatórias das exigências do licenciamento industrial e da fiscalização exercida pelas entidades competentes, sendo finalmente os planos de emergência externos o reforço essencial para, como atrás se verifica, aumentar a segurança das populações e do ambiente.

Informo ainda que nesta data foi dado conhecimento do teor deste ofício aos Gabinetes de SS. Ex.as os Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia.

20 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 349/V (2.8)--AC, do deputado João Poças Santos (PSD), solicitado o envio de uma publicação.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.\ levar ao conhecimento do Sr. Deputado que a Comissão de Coordenação da Região do Norte não dispõe