O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE ABRIL DE 1989

142-(25)

O STAPE apenas possui dois ficheiros com dados que são individualmente identificáveis:

Recenseados no estrangeiro — 182 177 registos; Naturais do estrangeiro — 339 073 registos,

que contêm os elementos constantes dos cadernos dos residentes no estrangeiro e os dos destacáveis da naturalidade dos nascidos no estrangeiro.

Será esclarecedor informar que as aplicações respeitantes ao recenseamento eleitoral que o devam ser pelo STAPE são da sua exclusiva responsabilidade, não se recebendo qualquer colaboração, em termos informáticos, seja da DGSI ou de qualquer outra entidade.

c) O escrutínio provisório, realizado imediatamente após um acto eleitoral, destina-se a informar rapidamente o País dos resultados eleitorais, através dos jornais, rádio e televisão, que, como é evidente, têm acesso directo, por terminal e para consulta, aos resultados; também os partidos políticos, quando o solicitam, lhes acedem directamente.

Tal como o respondido na alínea anterior, não há acesso de terceiros aos ficheiros existentes no STAPE.

d) Os dois ficheiros existentes no STAPE e já referidos na alínea b) estão rodeados da segurança habitual e recomendada aí descrita.

Resta acrescentar de novo que não estão autorizados acessos de terceiros aos ficheiros existentes no STAPE nem sequer para estudos.

17 de Março de 1989. — A Chefe do Gabinete, Cristina Nunes Figueiredo.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 465/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre o uso de informática pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Com referência ao ofício n.° 528, de 14 de Fevereiro de 1989, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — a) O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras não utiliza ainda meios informáticos próprios. A informação está suportada em fichas manuais.

b) O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras não acede a ficheiros na dependência do Ministério da Justiça. São feitas consultas sobre estrangeiros a procurar.

c) O artigo 35.° da Constituição é cumprido totalmente.

d) O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem em estudo a implementação de um sistema informático.

e) Na fase actual dos trabalhos, ainda não estão definidas normas de segurança no acesso e utilização de informação.

f) Não existem interconexões com serviços estrangeiros.

2 — O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras não tem implementada ainda qualquer aplicação informática.

21 de Março de 1989. — A Chefe do Gabinete, Cristina Nunes Figueiredo.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 466/V (2.a)-AC do deputado Carlos Lage (PS), sobre o Plano Regional de Ordenamento da Zona Envolvente do Douro (PROZED).

Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, prestar ao Sr. Deputado as seguintes informações:

1 — Na elaboração do Plano de Desenvolvimento Regional 1989-1993 (PDR) está prevista uma intervenção para a área de Trás-os-Montes e Alto Douro denominada «Programa Operacional Integrado para a Região de Trás-os-Montes e Alto Douro», surgindo na sequência do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-montes (PDRITM), o qual começou a ser implementado em 1983. Esta proposta foi apresentada pela Comissão de Coordenação da Região do Norte e abrange as áreas NUT III (Alto, Trás-os--Montes e Douro) e os municípios de Cinfães, Resende e Ribeira de Pena.

2 — Em termos sucintos, os objectivos enunciados para esta intervenção são os seguintes:

a) Modernizar a agricultura da região através do melhoramento das infra-estruturas agrícolas, da reconversão dos sistemas de exploração, da intensificação e diversificação da produção, do melhoramento das estruturas de transformação e comercialização e do fortalecimento dos serviços regionais e organizações locais de agricultura;

b) Contribuir para o estabelecimento da rede de infra-estruturas básicas indispensáveis ao desenvolvimento da região, permitindo o melhoramento das acessibilidades intra-regionais e locais, a melhoria das condições sanitárias, o reforço de infra-estruturas ligadas a actividades produtivas e de empreendimentos de carácter social e o aproveitamento e valorização do património natural e cultural da região;

c) Reforço dos serviços e instituições regionais e locais.

3 — Segundo proposta da Comissão de Coordenação da Região do Norte, o Programa é constituido por uma componente agrícola e por uma componente não agrícola de apoio à primeira e contemplará o desenvolvimento de acções já iniciadas no âmbito do PDRITM, bem como a implementação de novas acções complementares destas. O Programa, que deverá contar com o apoio dos fundos estruturais FEDER e FEOGA — Orientação e do Banco Mundial, encontra--se ainda em fase de elaboração, o mesmo sucedendo com o PROZED.

22 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.