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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, tenho a honra de enviar a V. Ex.a a publicação Reformulação da Política de Acção Social Escolar.

28 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, Mário Pupo Correia.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 604/V (2.8)--AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), solicitando o envio de publicações.

Com vista a satisfazer o pedido formulado pelo Sr. Deputado Jorge de Lemos, junto envio a V. Ex." o Guia 1989 do Acesso ao Ensino Superior.

A este assunto se refere o ofício n.° 758/89, de 27 de Fevereiro, do Gabinete de S. Ex.8 o Ministro dos Assuntos Parlamentares, endereçado a V. Ex.a.

15 de Março de 1989. — A Chefe do Gabinete, Elvira Brandão.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 607/V (2.a)--AC, da deputada Lourdes Hespanhol (PCP), sobre a situação dos professores aposentados e dos docentes não profissionalizados dos ensinos preparatório e secundário.

1 — Pelo requerimento referenciado são solicitados esclarecimentos sobre a intenção de revisão, em sede do Estatuto do Pessoal Docente do Ensino não Superior, da situação dos professores aposentados, que auferem, conforme o ano em que a aposentação foi concedida, pensões diferenciadas.

2 — Pela alínea e) do artigo 15.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro (LOE/89), foi concedida ao Governo autorização legislativa para rever o Estatuto da Aposentação visando, designadamente, «[...] proceder à adequação da fórmula de cálculo e actualização das pensões [...]».

Assim, encontrando-se os professores abrangidos pelo Estatuto da Aposentação, é em sede de revisão deste, e não em sede de Estatuto do Pessoal Docente do Ensino não Superior, que serão equacionadas e apreciadas as situações expostas no requerimento formulado pela Sr.a Deputada Lourdes Hespanhol.

(Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 637/V (2.8)--AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre a aprovação do Estatuto dos Trabalhadores Civis dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas.

Em referência ao ofício de V. Ex.8 n.° 827/89, de 3 de Março de 1989, encarrega-me S. Ex.8 o Ministro da Defesa Nacional de comunicar que está em estudo,

e já em fase adiantada, a revisão do regime estatutário do pessoal civil dos estabelecimentos fabris das forças armadas, que virá substituir os anteriormente aprovados, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 380/82, de 15 de Setembro, e 33/80, de 13 de Março, ambos declarados inconstitucionais com força obrigatória geral pelo Tribunal Constitucional. Oportunamente serão ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores sobre esta matéria.

Informa-se ainda que, ao contrário do que se afirma no requerimento do Sr. Deputado Rui Silva, declarada a inconstitucionalidade dos anteriores e já citados Estatutos do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas não se criou «vazio estatutário, verificando-se que os cerca de 11 000 trabalhadores deste estabelecimento se encontram submetidos ao livre arbítrio das chefias de cada estabelecimento», visto que por aquelas declarações de inconstitucionalidade foi repristinada e está actualmente em vigor e execução numerosa legislação avulsa que anteriormente à vigência dos estatutos declarados inconstitucionais se aplicava ao pessoal civil daqueles estabelecimentos.

20 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 642/V (2.8)--AC, do deputado Roleira Marinho (PSD), sobre o Mercado Abastecedor do Porto.

Em resposta ao requerimento 642/V (2.a)-AC do Sr. Deputado António Roleira Marinho (PSD) encarrega--me o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, ouvido o Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, de comunicar o seguinte:

1 — O Mercado Abastecedor do Porto tem vindo a funcionar regendo-se pelas normas de direito privado, em geral, e pelo seu pacto social, em particular, na sequência dos quais a própria assembleia geral aprovou o regulamento interno necessário ao seu funcionamento, que vigora desde 1 de Fevereiro de 1989.

2 — Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 222/86, os estatutos da sociedade instaladora e exploradora do Mercado Abastecedor do Porto, constantes de escritura pública outorgada em 8 de Janeiro de 1988, foram previamente aprovados pelos competentes ministérios da tutela, consubstanciando tal documento a transferência dos bens detidos pelo IROMA para a sociedade, através dos quais realizou a quota social no respectivo capital.

27 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, Mário Santos David.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 659/V (2.*V -AC, dos deputados Lino de Carvalho e Álvaro Brasileiro (PCP), solicitando o envio de publicações.

Relativamente ao assunto versado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Mi.-