O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE ABRIL DE 1989

342-(31)

nistro da Agricultura, Pescas e Alimentação de remeter a V. Ex.\ em anexo, a Síntese da Aplicação a Portugal dos Regulamentos Comunitários.

21 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 660/V (2.8)--AC, dos deputados Lino de Carvalho e Álvaro Brasileiro (PCP), solicitando o envio de publicações.

Relativamente ao assunto versado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de enviar a V. Ex.a a publicação da RICA — Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas subordinada ao tema Resultados das Explorações Agrícolas de 1986.

31 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO

9

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 662/V (2.a)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre os projectos de investimento com verbas oriundas de contrapartida do jogo dos casinos.

Tendo em vista dar resposta ao solicitado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Turismo de remeter a V. Ex.a fotocópia do despacho de S. Ex.a o Ministro do Comércio e Turismo de 10 de Janeiro último, que regulamenta a atribuição das verbas das contrapartidas das zonas de jogo de Espinho e Póvoa de Varzim e informar de que esta Secretaria de Estado desconhece a candidatura do Município de Vila Nova de Gaia, referido no mesmo (a).

27 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, António Alberto da Cunha Abrantes.

(a) O anexo mencionado foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 664/V (2.a)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação da educação pré-escolar e sobre a construção da nova Escola C + S de Ponte de Sor.

Acordo do colaboração

A Direcção Regional de Educação do Sul e a Câmara Municipal de Ponte de Sor, de acordo com o es-

tabelecido nos artigos 17.° e 20.° do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro, celebram o presente acordo de colaboração nos termos seguintes:

1 — O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção da Escola ES42 de Ponte de Sor.

2 — A Direcção Regional de Educação do Sul compete:

2.1 — Aprovar o terreno destinado à implantação da Escola Secundária de Ponte de Sor;

2.2 — Assegurar e elaborar os projectos de edifícios e de arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

2.3 — Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal de Ponte de Sor até à recepção definitiva da obra;

2.4 — Zelar pelo cumprimento integral de todas as peças do projecto, notificando a Câmara Municipal de Ponte de Sor quando tal não se observe;

2.5 — Fornecer e instalar o mobiliário e meterial didáctico necessários ao funcionamento da Escola;

2.6 — Promover o registo de todos os bens que constituem o complexo escolar.

3 — A participação da Direcção Regional de Educação do Sul no presente empreendimento corresponde a 90% do custo total, compreendendo:

3.1 — Financiamento da edificação do empreendimento, calculado com base no valor de 30 contos/m2, mediante transferência, para a Câmara Municipal de Ponte de Sor do montante correspondente aos autos de medição, dependendo aquela da existência da necessária disponibilidade orçamental;

3.2 — Financiamento da execução dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola, à excepção da vedação.

4 — À Câmara Municipal de Ponte de Sor, como dono da obra, compete:

4.1 — Indicar à Direcção Regional de Educação do Sul o terreno para implantação da Escola que satisfaça as exigências técnicas em vigor para a construção escolar;

4.2 — Lançar o concurso da obra em 1989;

4.3 — Adjudicar e dar início à construção da escola em 1989;

4.4 — Construir a Escola em conformidade com a memória descritiva, projecto e respectivo orçamento e caderno de encargos anexos ao presente acordo de colaboração e que dele fazem parte integrante;

4.5 — Fiscalizar a execução do contrato de empreitada da construção da escola tendo em conta as observações apresentadas pela Direcção Regional de Educação do Sul, nos termos do n.° 2.4 do presente acordo;

4.6 — Nos termos contratuais, satisfazer os pagamentos regulamentares ao empreiteiro, colmatando, se necessário, qualquer falta momentânea de liquidez do Orçamento do Estado, decorrente de transição do ano económico. Qualquer outro tipo de situação será acordado caso a caso por ambas as partes.

5 — A participação da Câmara Municipal de Ponte de Sor no presente empreendimento corresponde a 10% do custo do mesmo, compreendendo:

5.1 — Aquisição do terreno;

5.2 — Financiar a vedação da Escola;

5.3 — Fiscalizar a execução da empreitada de acordo com o n.° 4.5.